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Obrigatoriedade de Inclusão do CPF na Nota Fiscal


Publicada em 07/04/2023 às 10:00h 

A fiscalização do ICMS do RS, com o intuito de melhorar seus processos de fiscalização visando o aumento da arrecadação de tributos, vem ampliando a exigência para que as empresas incluam, obrigatoriamente, o CPF na Nota Fiscal de Vendas, nas operações com pessoas físicas.


Neste momento, a exigência da inclusão do CPF na Nota Fiscal é para:


a)  EMPRESAS ATACADISTAS


Obrigatória a inclusão do CPF em todas as operações com pessoas físicas, independentemente do valor da operação (venda);


b)  EMPRESA "ATACAREJO" (ATACADO E VAREJO)


Obrigatória a inclusão do CPF em todas as operações com pessoas físicas, independentemente do valor da operação (venda);


c)  EMPRESA VAREJISTA


Obrigatório, a cada venda, informar ao cliente a possibilidade de inclusão do CPF na Nota Fiscal.


As empresas optantes pelo ROT (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do ICMS), para manterem-se no ROT deverão emitir, no mínimo, 20% das Notas Fiscais de Vendas constando o CPF do cliente. A verificação é efetuada trimestralmente.


A inclusão do CPF na Nota Fiscal é uma disposição prevista na legislação, portanto, obrigatória, conforme disposições acima. O seu não atendimento poderá gerar multas administrativas e até a exclusão do ROT.


Aproveitamos para relembrar que é obrigatório manter afixado, próximo ao Guichê de Caixa, em local visível, o cartaz relativo a inclusão de CPF na Nota Fiscal, alusivo ao Programa Nota Fiscal Gaúcha.









Fonte: M&M Assessoria Contábil





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