A fiscalização do ICMS do RS, com o intuito
de melhorar seus processos de fiscalização visando o aumento da arrecadação de
tributos, vem ampliando a exigência para que as empresas incluam,
obrigatoriamente, o CPF na Nota Fiscal de Vendas, nas operações com pessoas
físicas.
Neste momento, a exigência da inclusão do
CPF na Nota Fiscal é para:
a)
EMPRESAS ATACADISTAS
Obrigatória a inclusão do CPF em todas as operações
com pessoas físicas, independentemente do valor da operação (venda);
b)
EMPRESA "ATACAREJO"
(ATACADO E VAREJO)
Obrigatória a inclusão do CPF em todas as operações
com pessoas físicas, independentemente do valor da operação (venda);
c)
EMPRESA VAREJISTA
Obrigatório, a cada venda, informar ao
cliente a possibilidade de inclusão do CPF na Nota Fiscal.
As empresas optantes pelo ROT (Regime
Optativo de Tributação da Substituição Tributária do ICMS), para manterem-se no
ROT deverão emitir, no mínimo, 20% das Notas Fiscais de Vendas constando o CPF
do cliente. A verificação é efetuada trimestralmente.
A inclusão do CPF na Nota Fiscal é uma
disposição prevista na legislação, portanto, obrigatória, conforme disposições
acima. O seu não atendimento poderá gerar multas administrativas e até a
exclusão do ROT.
Aproveitamos para relembrar que é
obrigatório manter afixado, próximo ao Guichê de Caixa, em local visível, o cartaz relativo a inclusão de CPF na Nota Fiscal, alusivo ao
Programa Nota Fiscal Gaúcha.
Fonte:
M&M Assessoria Contábil
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