A Receita Estadual do RS alerta que os contribuintes do Simples
Nacional, nas operações de varejo, ao receberem mercadorias em devolução
oriundas de não-contribuintes do ICMS (dentre os não contribuintes,
normalmente, estão as pessoas físicas), devem emitir Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) de entrada. Os procedimentos a serem seguidos nesses casos podem ser
conferidos no Portal de Atendimento da Receita Estadual Gaúcha (item Perguntas Frequentes > ICMS
> Devolução e Retorno de Mercadorias - "Caso 2").
Uma das operações costumeiras do varejo é a venda de mercadorias a consumidor
final, geralmente Pessoas Físicas não-contribuintes do ICMS. Nessas operações,
o estabelecimento varejista emite Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e) para
documentar as vendas. A Receita Estadual do RS ressalta que, em casos de
devolução dessas mercadorias, os contribuintes destinatários das devoluções são
obrigados a emitir Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e) de entrada para fins de
regularização de sua escrita fiscal (art. 26, I, "a", Livro II do
Decreto nº 37.699/97 - Regulamento do ICMS). Esse Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e) de devolução precisa
fazer referência à Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e) que deu saída à mercadoria
devolvida. Além disso, tratando-se de uma troca por outra mercadoria, além da
Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e) de entrada, deverá também ser emitida uma
nova Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e) de saída, referente à venda do novo
produto.
Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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