Institucional Consultoria Eletrônica

Contribuintes do Simples Nacional devem emitir Nota Fiscal de entrada nas devoluções de mercadoria por consumidor final


Publicada em 05/04/2023 às 16:00h 

A Receita Estadual do RS alerta que os contribuintes do Simples Nacional, nas operações de varejo, ao receberem mercadorias em devolução oriundas de não-contribuintes do ICMS (dentre os não contribuintes, normalmente, estão as pessoas físicas), devem emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada. Os procedimentos a serem seguidos nesses casos podem ser conferidos no Portal de Atendimento da Receita Estadual Gaúcha (item Perguntas Frequentes > ICMS > Devolução e Retorno de Mercadorias - "Caso 2").



Uma das operações costumeiras do varejo é a venda de mercadorias a consumidor final, geralmente Pessoas Físicas não-contribuintes do ICMS. Nessas operações, o estabelecimento varejista emite Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e) para documentar as vendas. A Receita Estadual do RS ressalta que, em casos de devolução dessas mercadorias, os contribuintes destinatários das devoluções são obrigados a emitir Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e) de entrada para fins de regularização de sua escrita fiscal (art. 26, I, "a", Livro II do Decreto nº 37.699/97 - Regulamento do ICMS). Esse Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e) de devolução precisa fazer referência à Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e) que deu saída à mercadoria devolvida. Além disso, tratando-se de uma troca por outra mercadoria, além da Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e) de entrada, deverá também ser emitida uma nova Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e) de saída, referente à venda do novo produto.

 







Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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