Legislação anterior poderá ser aplicada em editais até 29 de dezembro de
2023. Opção pelas regras anteriores deverá ser expressa no edital
A
Medida Provisória 1167/23 prorroga a validade da antiga Lei de Licitações, da Lei
do Regime Diferenciado de Compras (RDC) e da Lei do Pregão até o dia 30 de
dezembro de 2023. A MP foi publicada na sexta-feira (31), em edição extra do
Diário Oficial da União.
Com
o adiamento, os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual
ou municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação
até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente
indicada no edital.
A
MP altera a Nova Lei de Licitações, de 2021, que unifica toda a legislação
sobre o assunto e deveria ter entrado em vigor no último dia 1º. A nova lei
havia dado prazo de dois anos para os gestores públicos se adaptarem às novas
regras.
A
prorrogação do prazo foi um pleito dos prefeitos, que estiveram reunidos em
Brasília na semana passada, na 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que
organiza a marcha, 60% dos municípios não conseguirão cumprir o prazo de
adequação à nova lei, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas
administrativas e investimentos em tecnologia.
Tramitação
A medida provisória será analisada na Câmara dos Deputados e no Senado.
Fonte: Agência
Câmara de Notícias
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