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Medida Provisória prorroga prazo de adequação à Nova Lei de Licitações


Publicada em 04/04/2023 às 12:00h 

Legislação anterior poderá ser aplicada em editais até 29 de dezembro de 2023. Opção pelas regras anteriores deverá ser expressa no edital


A Medida Provisória 1167/23 prorroga a validade da antiga Lei de Licitações, da Lei do Regime Diferenciado de Compras (RDC) e da Lei do Pregão até o dia 30 de dezembro de 2023. A MP foi publicada na sexta-feira (31), em edição extra do Diário Oficial da União.


Com o adiamento, os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.


A MP altera a Nova Lei de Licitações, de 2021, que unifica toda a legislação sobre o assunto e deveria ter entrado em vigor no último dia 1º. A nova lei havia dado prazo de dois anos para os gestores públicos se adaptarem às novas regras.


A prorrogação do prazo foi um pleito dos prefeitos, que estiveram reunidos em Brasília na semana passada, na 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que organiza a marcha, 60% dos municípios não conseguirão cumprir o prazo de adequação à nova lei, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.



Tramitação



A medida provisória será analisada na Câmara dos Deputados e no Senado.








Fonte: Agência Câmara de Notícias





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