A Autoridade Nacional de Proteção de Dados
publicou uma nota de esclarecimento sobre a atividade do Encarregado de Dados.
Trata-se de interpretação com objetivo de orientar empresas e profissionais uma
vez que ainda não foram publicadas regras específicas sobre essa
atividade.
Em especial, a ANPD aponta que não há
validade em normas criadas por entidades privadas, visto a ausência das regras
específicas, bem como não existe exigência legal de registro profissional ou de
atuação por meio de associação ou entidades. Diz a ANPD:
"Diante de dúvidas sobre as competências
e a atuação do Encarregado, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD,
como órgão central de interpretação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 -
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), informa que:
- As competências do encarregado estão descritas
nos incisos I a IV do § 2º do art. 41 da LGPD, cabendo exclusivamente à ANPD,
segundo o § 3º do mesmo artigo, "estabelecer normas complementares sobre a
definição e as atribuições do encarregado".
- A ANPD ainda não estabeleceu normas
complementares sobre as atribuições do encarregado, tema que será objeto de
regulamentação futura, conforme previsto na Agenda Regulatória para o biênio
2023-2024.
- Por isso, até a presente data, não há
reconhecimento oficial, pela ANPD, quanto à validade de qualquer norma ou
procedimento de conduta estabelecidos por entidades privadas com o objetivo de
nortear a atuação dos profissionais que atuam como encarregado.
- Ademais, não há qualquer exigência legal de
que o relacionamento entre titulares de dados e o encarregado, ou entre o
encarregado e a ANPD, se dê por meio de entidades intermediárias ou
representativas. À luz da LGPD, o encarregado pode se relacionar diretamente
com a ANPD e com os titulares de dados.
- Não existe qualquer exigência legal de
registro, perante a ANPD ou perante associações privadas, de profissionais de
proteção de dados ou de encarregados como condição para o exercício da
profissão ou como requisito para sua contratação. Tampouco há reconhecimento
oficial da ANPD quanto a eventuais mecanismos de registro privado desses
profissionais.
- A ANPD esclarece que atualmente não
credencia ou reconhece entidades ou empresas para a emissão de selos que possam
atestar a adequação à LGPD, e tampouco para a homologação de softwares ou
aplicativos em conformidade com a lei.
- Desta forma, para fins de cumprimento da
LGPD, também não há exigência legal de selos de conformidade à LGPD ou de
homologações de software ou aplicativos. Tais instrumentos, se oferecidos por
entidades privadas, não constituem garantia oficial de conformidade à
legislação de proteção de dados pessoais."
Fonte:
Convergência Digital
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