A condição irregular de
permanência de um imigrante que trabalhava como ajudante geral no Brasil não
lhe retira o direito de ter acesso à justiça. Com esse entendimento, a 10ª
Turma do TRT da 2ª Região, em votação unânime, rejeitou pedido de uma loja de
produtos diversos que pleiteava extinção do feito sem resolução do mérito e
expedição de ofícios para a Polícia Federal para adoção das medidas legais
referentes ao estrangeiro ilegal no país.
Na decisão, a
desembargadora-relatora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo esclareceu que o homem
é maior de 18 anos, apresentou CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS). Pontuou ainda que a expiração do prazo de validade do Registro Nacional
de Estrangeiros não inviabiliza a identificação do trabalhador, tampouco o
impede de praticar atos processuais. "O fato de o reclamante ser pessoa
clandestina no país apenas evidencia sua condição de notória vulnerabilidade
social", declarou.
Citando a Constituição
Federal, a julgadora lembrou a igualdade entre brasileiros e estrangeiros e a
valorização da dignidade da pessoa humana. De acordo com ela, entendimento
diverso estimularia a manutenção de imigrantes no país sob condições de
trabalho análogo à escravidão, "contribuindo para a impunidade dos empregadores
que os contratam e as violações dos direitos desses trabalhadores, assim como
ao enriquecimento ilícito por parte daqueles (empregadores)".
Com essa fundamentação,
a magistrada condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias, adicional
noturno, horas extras, anotação na CTPS do empregado, que ficou um período sem
registro, entre outros. Ressaltou, ainda, que não cabe à Justiça do Trabalho
decidir sobre questões relativas à regularidade do imigrante em território
nacional.
Entenda alguns termos
usados no texto:
feito
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processo, procedimento, ação
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sem resolução de mérito
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quando o juiz decide encerrar o processo sem analisar as alegações do
reclamante
|
reclamante
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pessoa física ou jurídica que ajuíza a reclamação trabalhista. Em
geral, o trabalhador.
|
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com "nota" da M&M
Assessoria Contábil
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