Programa de
autorregularização busca recuperar R$ 2,15 milhões em ICMS devido no setor
Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências,
inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de
imposto, a Receita Estadual do RS, por meio da Central de Serviços
Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) está
iniciando um novo programa de autorregularização. A iniciativa tem como foco
valores relativos ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) e ao adicional de
alíquotas da parcela do Fundo de Combate à Pobreza (ICMS-FCP-ST -AMPARA/RS)
destacados em notas fiscais emitidas por contribuintes do Simples Nacional sem
a respectiva declaração e/ou arrecadação correspondente.
O programa abrange 54 estabelecimentos do setor de Medicamentos e
Cosméticos e conta com um indício total de R$ 2,15 milhões. As divergências
foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas
Fiscais Eletrônicas (NF-e), Declaração de Substituição Tributária, Diferencial
de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) e nos valores arrecadados por esses
estabelecimentos.
Prazo para Autorregularização vai até 31 de maio de 2023
Por meio dos trabalhos do fisco gaúcho, foi constatado, no período
compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2022, indícios de
não recolhimento de valores relativos ao ICMS ST e ao ICMS-FCP-ST - AMPARA/RS,
devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Dessa forma, através do
programa de autorregularização, a Receita Estadual do RS oportuniza aos
contribuintes a regularização das pendências até 31 de maio de 2023,
efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências
constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de
ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Comunicação e Suporte para a Autorregularização
A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas
postais eletrônicas dos contribuintes a partir de 3 de abril de 2023. Na área
restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba "Autorregularização",
também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das
NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa
será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba
"Autorregularização", ficando a cargo da CSC Autorregularização.
A CSC Autorregularização
O programa acima descrito está inserido no contexto das Ações de
Regularização da Receita Estadual do RS, com fiscalização massiva de
contribuintes, oportunizando-lhes a volta à regularidade com uma onerosidade
inferior à dos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos
centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a
justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes. O
programa de autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a
esses objetivos.
Focada nessa sistemática, e com atuação integrada aos GES (Grupos
Especializados Setoriais), existe a CSC
Autorregularização, setor especializado em análises massivas,
operacionalização, gestão e atendimento de Programas de Autorregularização. O plano é intensificar ações
destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que
possam acarretar pagamento a menor de imposto. Com esse objetivo em mente, a CSC Autorregularização também busca se colocar como
uma prestadora interna de serviços,
oferecendo às demais equipes de fiscalização a possibilidade de
operacionalização de Programas de Autorregularização a partir de indícios por
elas prospectados.
Fonte: Ascom Sefaz/Receita
Estadual do RS.
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