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Imposto de Renda Pessoa Física: ostentação em redes sociais pode ser alvo de checagem pela Receita Federal


Publicada em 03/05/2023 às 10:00h 

Declaração Imposto de Renda Pessoa Física   IRPF deve ser coerente com a realidade do contribuinte, do contrário a autarquia poderá checar e cruzar os bens declarados com as postagens nas redes sociais


Com o início da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)  no dia 15 de março de 2023 e todas as novidades já implementadas pela Receita Federal para este ano, como a declaração pré-preenchida para mitigar erros, a autarquia está buscando melhorar a relação com os declarantes, além de facilitar o envio declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. 


Mesmo assim, os contribuintes devem estar atentos a outros aspectos da declaração, como o risco de ser pego pelo leão por ostentação nas redes sociais. A conduta não é proibida, mas é preciso que a declaração retrate a realidade. 


"Os fiscais da Receita Federal cruzam as informações dos bens declarados com as postagens nas redes sociais. Se elas demonstram uma vida de luxo que não condiz com o que foi declarado, o contribuinte é fiscalizado pela Receita Federal.  O fato é que a maioria das pessoas não faz ideia que esse tipo de checagem pode ocorrer", explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme.


A checagem é realizada no momento em que as informações enviadas pelos contribuintes nas declarações são processadas por supercomputadores. A ferramenta é responsável por cruzar os dados, incluindo operações de cartão de crédito ou imobiliárias e movimentações financeiras, e apontar as contradições quando houver.


Os perfis analisados não são escolhidos aleatoriamente. Depois que o sistema acusa casos com possíveis inconsistências, os fiscais da Receita comparam as informações prestadas pelo contribuinte com o que ele publica nas redes sociais. Principalmente as postagens que incluem bens materiais são comprovantes para alegar que a declaração condiz ou não com a realidade.  


"Uma vez que cai na malha fina, a Receita Federal solicita explicações ao contribuinte. O ato de não pagar o tributo, em si, não representa sonegação de impostos, que é crime previsto na Lei 9.137/1990, mas sim quando demonstrada fraude, como, por exemplo, adulteração de valores em documentos combinado ao não pagamento do imposto devido", complementa Nehme. 


Se identificada a sonegação, além da cobrança do tributo e multa - que pode chegar a 225% sobre o valor do imposto devido -, a acusação criminal é comunicada ao Ministério Público, podendo, em caso de sonegação, gerar prisão de dois a oito anos.



Como evitar a malha fina do IRPF


Existem três principais razões para cair em malha fina: a primeira é omissão de informações sobre rendimentos. Em segundo lugar, a dedução indevida de previdência oficial ou privada, seguida por incompatibilidade entre valores com despesas médicas e receitas declaradas. 


Em terceiro, os casos menos frequentes, mas que também merecem atenção: informações divergentes das fontes pagadoras, comissão de rendimentos de aluguéis e pensão alimentícia com indícios de falsidade.






Fonte: Portal Contábeis, c
om informações CRCRJ





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