Declaração
Imposto de Renda Pessoa Física
IRPF deve ser coerente com a realidade do contribuinte,
do contrário a autarquia poderá checar e cruzar os bens declarados com as
postagens nas redes sociais
Com o início da declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF) no dia 15 de março de 2023 e todas as novidades já
implementadas pela Receita Federal para este ano, como a declaração
pré-preenchida para mitigar erros, a autarquia está buscando melhorar a relação
com os declarantes, além de facilitar o envio declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física.
Mesmo assim, os contribuintes devem estar atentos a outros aspectos da
declaração, como o risco de ser pego pelo leão por ostentação nas redes
sociais. A conduta não é proibida, mas é preciso que a declaração retrate a
realidade.
"Os fiscais da Receita Federal cruzam as informações dos bens declarados
com as postagens nas redes sociais. Se elas demonstram uma vida de luxo que não
condiz com o que foi declarado, o contribuinte é fiscalizado pela Receita
Federal. O fato é que a maioria das pessoas não faz ideia que esse tipo
de checagem pode ocorrer", explica o presidente do Conselho Regional
de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme.
A checagem é realizada no momento em que as informações enviadas pelos
contribuintes nas declarações são processadas por supercomputadores. A ferramenta
é responsável por cruzar os dados, incluindo operações de cartão de crédito ou
imobiliárias e movimentações financeiras, e apontar as contradições quando
houver.
Os perfis analisados não são escolhidos aleatoriamente. Depois que o
sistema acusa casos com possíveis inconsistências, os fiscais da Receita
comparam as informações prestadas pelo contribuinte com o que ele publica nas
redes sociais. Principalmente as postagens que incluem bens materiais são
comprovantes para alegar que a declaração condiz ou não com a
realidade.
"Uma vez que cai na malha fina, a Receita Federal solicita
explicações ao contribuinte. O ato de não pagar o tributo, em si, não
representa sonegação de impostos, que é crime previsto na Lei 9.137/1990, mas
sim quando demonstrada fraude, como, por exemplo, adulteração de valores em
documentos combinado ao não pagamento do imposto devido", complementa
Nehme.
Se identificada a sonegação, além da cobrança do tributo e multa - que
pode chegar a 225% sobre o valor do imposto devido -, a acusação criminal é
comunicada ao Ministério Público, podendo, em caso de sonegação, gerar prisão
de dois a oito anos.
Como evitar a malha fina do IRPF
Existem três principais razões para cair em malha fina: a primeira é
omissão de informações sobre rendimentos. Em segundo lugar, a dedução indevida
de previdência oficial ou privada, seguida por incompatibilidade entre valores
com despesas médicas e receitas declaradas.
Em terceiro, os casos menos frequentes, mas que também merecem atenção:
informações divergentes das fontes pagadoras, comissão de rendimentos de
aluguéis e pensão alimentícia com indícios de falsidade.
Fonte: Portal Contábeis, com informações CRCRJ
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