A lista contém 289 empregadores, tendo sido
retirados 17 e incluídos 132 novos nomes, entre pessoas física e jurídicas
flagradas pela Inspeção do Trabalho
Uma nova atualização
do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições
análogas à escravidão, a chamada "lista suja" foi divulgada em 05/04/2023 pela
Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A
atualização inclui 132 novos empregadores, entre pessoas físicas e jurídicas, e
exclui 17 nomes, podendo ser consultada no link https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf.
Para
o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é de suma importância dar
publicidade à lista de empresas que usam trabalho análogo à escravidão.
"Aqueles que forem flagrados fazendo uso de mão de obra análoga à de escravo,
devem ser devidamente responsabilizados", frisou.
Marinho
salientou, porém, que o Ministério tem buscado um entendimento nacional de
conscientização dos empregadores voltado à erradicação do trabalho análogo ao de
escravo. "Somente este ano já foram mais de mil resgates de trabalhadores nessa
condição, nos três primeiros meses do ano. Vamos produzir um entendimento para
que esses casos voltem a cair e possamos erradicar o trabalho análogo ao de
escravo no Brasil", afirmou.
A
atualização de abril/2023 inclui decisões que não cabem mais recurso de casos
de trabalho escravo identificados pela Inspeção do Trabalho entre os anos de
2018 e 2022 nos estados da Bahia (7), Ceará (1), Distrito Federal (2), Goiás
(15), Maranhão (8), Minas Gerais (35), Mato Grosso do Sul (6), Mato Grosso (5),
Pará (11), Pernambuco (2), Piauí (13), Paraná (8), Rio Grande do Norte (1),
Rondônia (1), Roraima (1), Rio Grande do Sul (6), Santa Catarina (7), São Paulo
(2) e Tocantins (1).
Rito
A
inclusão de empregadores flagrados na situação ilegal é prevista na Portaria
Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11/05/2016 e ocorre desde 2003, sendo
atualizada semestralmente pelo MTE com a finalidade de dar transparência aos
atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho
escravo e só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o
auto específico de trabalho escravo. A inserção no Cadastro permanece por 2
anos, sendo retirada da lista após esse período, conforme art. 3ª da Portaria
Interministerial. Nessa atualização foram excluídos 17 nomes que completaram
esse tempo de publicação.
No
curso de ação fiscal da Inspeção do Trabalho em que são encontrados
trabalhadores em condição análoga à escravidão, são lavrados autos de infração
para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de
graves violações de direitos, e ainda, o auto de infração específico com a
caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração
gera um processo administrativo.
Durante o processamento dos autos de infração
são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o
contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.
As
ações fiscais são executadas por auditores fiscais do Trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego em todo país, com a participação de integrantes da
Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da
Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, entre outras forças policiais.
Transparência
Em
2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a criação e a
manutenção do Cadastro de Empregadores, confirmando o entendimento de que a
publicação do Cadastro não é sanção, mas sim o exercício de transparência ativa
que deve ser exercido pela Administração, em consonância ao princípio
constitucional da publicidade dos atos do poder público. Em nível
infraconstitucional, encontra embasamento legal na Lei de Acesso à Informação,
Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, que prevê expressamente o direito de
acesso à informação, sendo um dever dos órgãos públicos promover,
independentemente de requerimentos, a divulgação, em local de fácil acesso, no
âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral.
Segundo
o ministro, a erradicação das formas modernas de escravidão é uma prioridade do
governo, ressaltado no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7 da Agenda
2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
A Agenda 2030 da
ONU, no seu Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7, frisa que é preciso
"tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar
com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e
eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e
utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em
todas as suas formas (https://nacoesunidas.org/pos2015/ods8/)."
Dados
As
informações oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no
Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no link https://sit.trabalho.gov.br/radar/.
Denúncias
Podem
ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê: www.ipe.sit.trabalho.gov.br
, sistema lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em
parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
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