A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um arquivo que deve
constar todos os detalhes de lançamento do livro diário, livro razão,
balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras.
A obrigação deve ser entregue por meio de um programa eletrônico do
governo, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , que foi
desenvolvido para otimizar a relação dos contribuintes com a Receita Federal. O
sistema substitui os processos antes entregues em papel para o meio eletrônico.
Quem deve declarar a ECD?
As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD são:
· Aquelas sujeitas à tributação do
Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
· As que foram tributadas com base
no Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem
incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela em
montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de
todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
· Aquelas imunes e isentas que
auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções,
contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja
superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor
proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;
· Estão também obrigadas a
apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação
(SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da
ECD.
Estão dispensadas da entrega as sociedades empresariais e as
microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples
Nacional, salvo em alguns casos específicos quando determinado pela
legislação. Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, também
não precisam entregar a escrituração.
Além disso, as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas
que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional,
patrimonial ou financeira, inclusive, aplicação no mercado financeiro ou de
capitais, durante todo o ano-calendário, também estão dispensadas da entrega.
O que declarar na ECD?
Na ECD devem ser apresentados três principais documentos, que são
assinados digitalmente por meio de um certificado digital. Confira
quais são:
Livro Diário
Livro obrigatório com o registro de todas as movimentações contábeis da
empresa e com todos os lançamentos que modifiquem a situação patrimonial do
negócio, ou seja, é o livro-base de toda a escrituração contábil.
Livro Razão
É o livro no qual consta o controle de todos os saldos das contas
patrimoniais registradas no Livro Diário, contendo os registros de todas as
contas a pagar e a receber, por exemplo.
Livro Balancetes Diários,
Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles
transcritos
Nesse caso, as movimentações do livro razão são apresentadas de forma
resumida, indicando apenas a natureza da operação (débito ou crédito) e o saldo
das contas contábeis. Essas informações são fundamentais para a construção
do balanço patrimonial e para identificação de possíveis falhas nos
cálculos financeiros.
Ainda existem outros documentos, como Livros Auxiliares, que são divididos
entre sociais, fiscais e administrativos, porém a sua entrega deve ser feita de
acordo com os respectivos órgãos fazendários.
Prazo de entrega
Em 2023, o prazo de entrega da ECD é até o dia 31 de maio. No entanto,
como coincide com a data final de entrega do Imposto de Renda (IR),
entidades contábeis solicitaram a prorrogação para o dia 30 de junho.
A Receita Federal ainda não se pronunciou sobre o caso.
Quem pode fazer escrituração
contábil?
A escrituração contábil só pode ser feita por um profissional da área
contábil, seja um contador, técnico contábil ou consultor
contábil.
Esses são os profissionais que possuem a expertise necessária para a
organização e conferência correta dos documentos para a entrega ao Fisco.
Fonte: Portal Contábeis
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