Decreto
com a decisão foi publicado no Diário Oficial
O governo federal promulgou a Convenção
sobre o Crime Cibernético, firmada em Budapeste. O dispositivo visa promover a
cooperação internacional na troca de informações sobre crimes cibernéticos e
infrações penais que necessitem da obtenção de provas eletrônicas/digitais
armazenadas em outros países. O decreto que trata da promulgação foi
publicado no Diário Oficial da União no dia 12/04/2023.
O texto destaca que a convenção é necessária para impedir "ações
conduzidas contra a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade de
sistemas informáticos, redes e dados de computador, bem como para impedir o
abuso de tais sistemas, redes e dados", ao prever a criminalização dessas
condutas.
Entre os delitos apontados como crimes cibernéticos estão, por exemplo, a
produção, distribuição e aquisição de pornografia infantil para distribuição
por meio de um sistema de computador; a violação de direitos autorais, como
definidos no direito local, entre outros. As sanções valem para pessoas físicas
e jurídicas.
A convenção define também como crimes cibernéticos as ações com objetivo
fraudulento que promovam a "inserção, alteração, apagamento ou supressão,
dolosos e não autorizados, de dados de computador, de que resultem dados
inautênticos, com o fim de que sejam tidos como legais, ou tenham esse efeito,
como se autênticos fossem, independentemente de os dados serem ou não
diretamente legíveis e inteligíveis."
A partir da promulgação, o Estado brasileiro deverá adotar medidas legislativas
e outras providências necessárias para tipificar como crime, em sua legislação
interna, "o acesso doloso e não autorizado à totalidade de um sistema de
computador ou a parte dele mediante a violação de medidas de segurança; com o fim
de obter dados de computador ou com outro objetivo fraudulento; ou contra um
sistema de computador que esteja conectado a outro sistema de computador".
O texto diz ainda que os países devem adotar as medidas legislativas para
disciplinar o acesso dos dados de computador especificados de qualquer pessoa
residente em seu território, "por ela controlados ou detidos, que estejam
armazenados num sistema de computador ou em qualquer meio de armazenamento de
dados de computador".
Os provedores de serviço de internet também ficam obrigados a entregar
informações cadastrais de assinantes dos serviços, que estejam sob a detenção
ou controle do provedor. O texto prevê ainda a possibilidade de extradição das
pessoas que praticarem crimes cibernéticos.
Fonte: Agência Brasil
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