ECD é a Escrituração Contábil Digital. Trata-se de
uma obrigação acessória que tem como objetivo a apresentação digital dos livros
contábeis e fiscais das empresas.
É parte integrante do Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED), e sua entrega é realizada anualmente. O prazo de
envio, normalmente, acontece no mês de maio, com informações relativas ao ano
anterior.
Nela deve conter, no mínimo, os seguintes registros
e demonstrações contábeis:
1.
Livro
Diário e seus auxiliares, se houver;
2.
Livro
Razão e seus auxiliares, se houver;
3.
Balancete
Diário, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício,
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Notas Explicativas;
4.
Termo de
Abertura e de Encerramento do Livro Diário, Termo de Abertura e de Encerramento
do Livro Razão e Termo de Verificação para Fins Fiscais e Contábeis.
Fonte:
Jornal Contábil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil.
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