Quem
deseja se aposentar pelo INSS este ano, precisa estar por dentro das novas
regras da Previdência Social
Diante da Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de
novembro de 2019, muitos segurados começaram a reunir dúvidas sobre o que era
preciso para se aposentar, após as mudanças da nova lei. Dentre as questões
mais levantadas, sem dúvida, o maior alvo das indagações é a idade mínima
necessária para se aposentar.
Quando falamos na aposentadoria, especialmente, nas regras exigidas para
receber o benefício, é bastante comum que surjam dúvidas dos contribuintes
ativos no mercado, e não é pra menos, visto que as normas da Previdência Social
são ricas em detalhes.
No âmbito da idade mínima, foco deste artigo, haverá diferentes critérios de
faixa etária que variam conforme o cada caso. Em casos de aposentadoria
por invalidez, por exemplo, nem mesmo será exigido que o contribuintes tenha atingido
alguma idade para receber o benefício, desde que ele tenha atendido aos demais
critérios relacionados a finalidade do benefício.
Outro exemplo refere-se a aposentadoria especial, regime que flexibiliza o
critério de idade mínima, na medida que os profissionais com direito a este
benefício, foram expostos a atividades nocivas à sua saúde, durante longos anos
de sua carreira. Diante destes e outros detalhes, o recomendável sempre será
buscar o auxílio de um advogado capacitado, para elaborar um planejamento
previdenciário que possa lhe orientar devidamente.
Neste artigo, você encontrará critérios mais gerais, que dirão respeito ao
público que busca pleitear a aposentadoria por requisitos ligados a idade
mínima ou/e tempo de contribuição.
Critérios da aposentadoria por idade
Para requerer a aposentadoria por idade, o segurado deverá se atentar a,
basicamente, dois critérios: idade mínima e tempo de contribuição. Antes da
Reforma começar a valer em 2019, o direito ao benefício era concedido para quem
tinha 15 anos de recolhimento junto ao INSS, e 60 anos de idade (se
mulher) ou 65 anos (se homem).
A partir do 13 de novembro de 2019 (vigência da Reforma), para solicitar a
referida modalidade da aposentadoria, mulheres precisam possuir 62 anos,
enquanto, a idade do homem manteve-se fixada nos 65 anos. De modo geral,
para ambos os casos que desejam se aposentar desta forma em 2023, será
necessário ter 15 anos de contribuição, ou seja, nada mudou neste
âmbito.
Contudo, a reforma estabelece que homens que começaram a contribuir após a
Reforma começar a valer, precisarão no futuro ter 20 anos de recolhimento, para
receberem o direito à aposentadoria.
Lembrando que aqui estamos falando da aposentadoria por idade, ou seja, daquela
onde tempo de recolhimento será o mínimo. No caso de quem possui mais anos de
contribuição, entraremos no âmbito das chamadas regras de transição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi
extinta. A modalidade permitia que o segurado solicitasse o benefício, ao
cumprir exclusivamente com um critério de recolhimento, no caso, bastava
possuir 30 anos de contribuição (se mulher), ou 35 anos (se homem), de modo que
não exigido nenhum requisito de idade mínima.
Em suma, quem não conseguiu cumprir com o critério da modalidade antes de
13/11/2019, na maioria dos casos, também precisará atingir uma idade mínima.
Contudo, os critérios de faixa etária foram flexibilizados pelas já anunciadas
regras de transição que, basicamente, amenizam o impacto das mudanças para os
contribuintes que planejavam solicitar a aposentadoria por tempo de
contribuição.
Neste âmbito, o segurado pode optar por diferentes tipos de regras de transição
para pleitear a aposentadoria. A escolha dependerá de qual regra será mais
vantajosa conforme cada caso, o que será melhor analisado com a ajuda de um
profissional especializado.
Regras de transição em 2023
Em meio às regras de transição, existem diferentes critérios pelos quais o
segurado consegue se aposentar. Em 2023, é possível solicitar o benefício
conforme o estipulados pelas seguintes normas:
Regra por pontos;
Regra por pedágio de 50%;
Regra por pedágio de 100%;
Regra da transição por idade progressiva.
Veja alguns exemplos de como funcionam estas regras:
Na norma por pontos, por exemplo, o contribuinte deve atingir uma pontuação que
será resultado da soma entre a sua idade e o seu tempo de contribuição.
Para se aposentar por pontos em 2023, é necessário somar 90 pontos, se
mulher, ou 100 pontos se homem. Além disso, o segurado deve cumprir
com o devido tempo de contribuição. No caso das mulheres é preciso ter
acumulado 30 anos de recolhimento, enquanto, homens devem ter 35 anos.
Outra regra interessante é a transição por idade progressiva. Ela estipula um
acréscimo de 6 meses a cada ano no requisito idade, a contar de 2020. Para se
aposentar conforme esta norma este ano, será necessário possuir:
63 anos + 35 anos de tempo de contribuição, se homem;
58 anos + 30 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Esse aumento progressivo ocorre até chegar na pontuação máxima, que acontecerá
em 2027, quando a idade do homem for fixada em 65 anos, e em 2031, quando a
idade da mulher for fixada em 62 anos.
Fonte: Jornal Contábil