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Com qual idade consigo me aposentar em 2023? Veja as novas regras


Publicada em 30/04/2023 às 10:00h 


Quem deseja se aposentar pelo INSS este ano, precisa estar por dentro das novas regras da Previdência Social



Diante da Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, muitos segurados começaram a reunir dúvidas sobre o que era preciso para se aposentar, após as mudanças da nova lei. Dentre as questões mais levantadas, sem dúvida, o maior alvo das indagações é a idade mínima necessária para se aposentar. 



Quando falamos na aposentadoria, especialmente, nas regras exigidas para receber o benefício, é bastante comum que surjam dúvidas dos contribuintes ativos no mercado, e não é pra menos, visto que as normas da Previdência Social são ricas em detalhes.



No âmbito da idade mínima, foco deste artigo, haverá diferentes critérios de faixa etária que variam conforme o cada caso. Em casos de aposentadoria por invalidez, por exemplo, nem mesmo será exigido que o contribuintes tenha atingido alguma idade para receber o benefício, desde que ele tenha atendido aos demais critérios relacionados a finalidade do benefício. 



Outro exemplo refere-se a aposentadoria especial, regime que flexibiliza o critério de idade mínima, na medida que os profissionais com direito a este benefício, foram expostos a atividades nocivas à sua saúde, durante longos anos de sua carreira. Diante destes e outros detalhes, o recomendável sempre será buscar o auxílio de um advogado capacitado, para elaborar um planejamento previdenciário que possa lhe orientar devidamente. 



Neste artigo, você encontrará critérios mais gerais, que dirão respeito ao público que busca pleitear a aposentadoria por requisitos ligados a idade mínima ou/e tempo de contribuição.   



Critérios da aposentadoria por idade 



Para requerer a aposentadoria por idade, o segurado deverá se atentar a, basicamente, dois critérios: idade mínima e tempo de contribuição. Antes da Reforma começar a valer em 2019, o direito ao benefício era concedido para quem tinha 15 anos de recolhimento junto ao INSS, e 60 anos de idade (se mulher) ou 65 anos (se homem). 



A partir do 13 de novembro de 2019 (vigência da Reforma), para solicitar a referida modalidade da aposentadoria, mulheres precisam possuir 62 anos, enquanto, a idade do homem manteve-se fixada nos 65 anos. De modo geral, para ambos os casos que desejam se aposentar desta forma em 2023, será necessário ter 15 anos de contribuição, ou seja, nada mudou neste âmbito. 



Contudo, a reforma estabelece que homens que começaram a contribuir após a Reforma começar a valer, precisarão no futuro ter 20 anos de recolhimento, para receberem o direito à aposentadoria. 



Lembrando que aqui estamos falando da aposentadoria por idade, ou seja, daquela onde tempo de recolhimento será o mínimo. No caso de quem possui mais anos de contribuição, entraremos no âmbito das chamadas regras de transição.



Aposentadoria por tempo de contribuição



Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta. A modalidade permitia que o segurado solicitasse o benefício, ao cumprir exclusivamente com um critério de recolhimento, no caso, bastava possuir 30 anos de contribuição (se mulher), ou 35 anos (se homem), de modo que não exigido nenhum requisito de idade mínima. 



Em suma, quem não conseguiu cumprir com o critério da modalidade antes de 13/11/2019, na maioria dos casos, também precisará atingir uma idade mínima. Contudo, os critérios de faixa etária foram flexibilizados pelas já anunciadas regras de transição que, basicamente, amenizam o impacto das mudanças para os contribuintes que planejavam solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. 



Neste âmbito, o segurado pode optar por diferentes tipos de regras de transição para pleitear a aposentadoria. A escolha dependerá de qual regra será mais vantajosa conforme cada caso, o que será melhor analisado com a ajuda de um profissional especializado. 



Regras de transição em 2023



Em meio às regras de transição, existem diferentes critérios pelos quais o segurado consegue se aposentar. Em 2023, é possível solicitar o benefício conforme o estipulados pelas seguintes normas: 



Regra por pontos; 



Regra por pedágio de 50%; 



Regra por pedágio de 100%; 



Regra da transição por idade progressiva.



Veja alguns exemplos de como funcionam estas regras: 



Na norma por pontos, por exemplo, o contribuinte deve atingir uma pontuação que será resultado da soma entre a sua idade e o seu tempo de contribuição. 



Para se aposentar por pontos em 2023, é necessário somar 90 pontos, se mulher, ou 100 pontos se homem. Além disso, o segurado deve cumprir com o devido tempo de contribuição. No caso das mulheres é preciso ter acumulado 30 anos de recolhimento, enquanto, homens devem ter 35 anos.



Outra regra interessante é a transição por idade progressiva. Ela estipula um acréscimo de 6 meses a cada ano no requisito idade, a contar de 2020. Para se aposentar conforme esta norma este ano, será necessário possuir: 



63 anos + 35 anos de tempo de contribuição, se homem; 



58 anos + 30 anos de tempo de contribuição, se mulher.



Esse aumento progressivo ocorre até chegar na pontuação máxima, que acontecerá em 2027, quando a idade do homem for fixada em 65 anos, e em 2031, quando a idade da mulher for fixada em 62 anos. 








Fonte: Jornal Contábil






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