Informações
podem auxiliar na implementação de políticas públicas
Foi sancionada a lei que foi publicada no Diário Oficial da União de
24/04/2023, que obriga empregadores a incluir um campo para identificação
étnico-racial em documentos trabalhistas
A Lei nº 14.553, de 20 de abril de 2023, tem como fim determinar procedimentos
e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos
étnicos e raciais no mercado de trabalho.
Segundo o ato, os empregadores passam a ter a obrigação de incluir campos para
identificação étnico-racial em documentos e registros trabalhistas, com
utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados.
De acordo com a nova norma, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) deverá realizar um censo, a cada cinco anos, para identificar a
participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público.
Os documentos que deverão conter o campo para a identificação étnico-racial
são:
· Formulários de
admissão e demissão no emprego,
· Formulários de
acidente de trabalho,
· Instrumentos de
registro do Sine, ou de estrutura que venha a suceder-lhe em suas
finalidades,
· Rais (Relação Anual
de Informações Sociais),
· Documentos,
inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de
segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social,
· Questionários de
pesquisas a termo pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
ou por órgão ou entidade posteriormente de atribuições imputadas a essa
autarquia.
Fonte: Jornal
Contábil
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