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Lei torna obrigatório incluir dados raciais em documentos trabalhistas


Publicada em 27/04/2023 às 16:00h 


Informações podem auxiliar na implementação de políticas públicas



Foi sancionada a lei que foi publicada no Diário Oficial da União de 24/04/2023, que obriga empregadores a incluir um campo para identificação étnico-racial em documentos trabalhistas 



A Lei nº 14.553, de 20 de abril de 2023, tem como fim determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.



Segundo o ato, os empregadores passam a ter a obrigação de incluir campos para identificação étnico-racial em documentos e registros trabalhistas, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados.



De acordo com a nova norma, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deverá realizar um censo, a cada cinco anos, para identificar a participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público. 



Os documentos que deverão conter o campo para a identificação étnico-racial são: 


·  Formulários de admissão e demissão no emprego, 


·  Formulários de acidente de trabalho, 


·  Instrumentos de registro do Sine, ou de estrutura que venha a suceder-lhe em suas finalidades, 


·  Rais (Relação Anual de Informações Sociais), 


·  Documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social, 


·  Questionários de pesquisas a termo pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por órgão ou entidade posteriormente de atribuições imputadas a essa autarquia.

   







Fonte: Jornal Contábil 












 






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