Aprenda
mais sobre o cruzamento de dados da Receita Federal para verificar as
informações do IR 2023, evite a malha fina!
A Receita Federal é conhecida como leão, isso não é por acaso, essa fama de
leão é dada porque o órgão descobre todas as informações dos cidadãos por meio
de um cruzamento de dados, portanto, não adianta mentir no Imposto de Renda
(IR) 2023.
A temida malha fina é o local que todos os
contribuintes querem evitar, mas para isso, é necessário não omitir informações
no Imposto de Renda deste ano, a declaração pré-preenchida serviu para
demonstrar que o governo já tem acesso às suas informações.
Entenda melhor como funciona este cruzamento de dados
feito pela Receita Federal para verificar a veracidade das informações
declaradas no IR em 2023.
A declaração pré-preenchida
O contribuinte que utilizar a pré-preenchida no IR 2023
terá prioridade para recebimento da restituição deste ano, essa medida tem como
finalidade agilizar o envio das declarações e diminuir os erros, para não
sobrecarregar o sistema da Receita.
Muitos contribuintes devem ter se assustado ao utilizar
a declaração pré-preenchida e verificar que o governo tem acesso à maioria das
informações que seriam declaradas, pois bem, esse modelo de envio serviu também
para comprovar que não adianta tentar mentir no seu Imposto de Renda, o leão
está de olho!
Seus salários, rescisões, férias, gastos médicos, o
governo sabe sobre quase todos seus gastos, é claro que você precisará
verificar as informações antes de enviar sua declaração e complementar alguns
dados.
Entretanto, uma coisa fica evidente, não adianta mentir
no seu Imposto de Renda, o governo tem acesso a muitas informações e o que for
declarado será verificado pela Receita.
Como funciona o cruzamento de
dados da Receita Federal no IR 2023?
Bancos, financeiras, hospitais, clínicas médicas,
imobiliárias e outras categorias de empresas também devem enviar suas
declarações, essas declarações são enviadas antes do Imposto de Renda para
compor o banco de informações da Receita Federal.
Veja abaixo algumas declarações que as empresas devem
enviar para compor o banco de dados do IR 2023:
· Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
· Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
· Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
(Dimob);
· Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão);
· e-Financeira;
· Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI);
· Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).
Essas são somente algumas das declarações que o banco
de dados da Receita Federal recebe, existem muitas outras informações recebidas
para verificar a veracidade do que for declarado no IR 2023.
Fonte:
Jornal Contábil
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