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Cruzamento de dados IR 2023: veja como evitar a malha fina!


Publicada em 17/05/2023 às 10:00h 

Aprenda mais sobre o cruzamento de dados da Receita Federal para verificar as informações do IR 2023, evite a malha fina!



A Receita Federal é conhecida como leão, isso não é por acaso, essa fama de leão é dada porque o órgão descobre todas as informações dos cidadãos por meio de um cruzamento de dados, portanto, não adianta mentir no Imposto de Renda (IR) 2023.


A temida malha fina é o local que todos os contribuintes querem evitar, mas para isso, é necessário não omitir informações no Imposto de Renda deste ano, a declaração pré-preenchida serviu para demonstrar que o governo já tem acesso às suas informações.


Entenda melhor como funciona este cruzamento de dados feito pela Receita Federal para verificar a veracidade das informações declaradas no IR em 2023.


A declaração pré-preenchida


O contribuinte que utilizar a pré-preenchida no IR 2023 terá prioridade para recebimento da restituição deste ano, essa medida tem como finalidade agilizar o envio das declarações e diminuir os erros, para não sobrecarregar o sistema da Receita.


Muitos contribuintes devem ter se assustado ao utilizar a declaração pré-preenchida e verificar que o governo tem acesso à maioria das informações que seriam declaradas, pois bem, esse modelo de envio serviu também para comprovar que não adianta tentar mentir no seu Imposto de Renda, o leão está de olho!


Seus salários, rescisões, férias, gastos médicos, o governo sabe sobre quase todos seus gastos, é claro que você precisará verificar as informações antes de enviar sua declaração e complementar alguns dados.


Entretanto, uma coisa fica evidente, não adianta mentir no seu Imposto de Renda, o governo tem acesso a muitas informações e o que for declarado será verificado pela Receita.


Como funciona o cruzamento de dados da Receita Federal no IR 2023?


Bancos, financeiras, hospitais, clínicas médicas, imobiliárias e outras categorias de empresas também devem enviar suas declarações, essas declarações são enviadas antes do Imposto de Renda para compor o banco de informações da Receita Federal.


Veja abaixo algumas declarações que as empresas devem enviar para compor o banco de dados do IR 2023:


·  Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);


·  Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);


·  Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);


·  Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão);


·  e-Financeira;


·  Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI);


·  Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).


Essas são somente algumas das declarações que o banco de dados da Receita Federal recebe, existem muitas outras informações recebidas para verificar a veracidade do que for declarado no IR 2023.








Fonte: Jornal Contábil





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