Para
se ter uma ideia, só em 2021 o Brasil ocupou o 5º lugar no ranking de países
que mais sofreram com crimes e golpes virtuais
Se você tem o costume de assistir os noticiários ou se acompanha as atualidades
pela internet, certamente já percebeu como os brasileiros têm sido vítimas de golpes virtuais nos últimos anos.
Para se ter uma ideia, só em 2021 o Brasil ocupou o 5º
lugar no ranking de países que mais sofreram com crimes e golpes virtuais (segundo
dados da consultoria alemã Roland Berger).
Em um cenário de falhas na segurança digital, é
importante entender como se proteger - já que grande parte das nossas
atividades são realizadas na internet, quais são as fraudes mais comuns e o que
fazer se você foi vítima de cibercriminosos.
Para trazer mais detalhes sobre o tema, nós criamos
este conteúdo. Acompanhe!
O
que são os golpes virtuais?
Os golpes virtuais são todas as ações realizadas no
ambiente digital com o objetivo de tirar vantagens de um usuário, como ter
acesso a suas informações confidenciais, fazer a subtração de recursos
financeiros, entre outras práticas ilegais.
O criminoso que comete um golpe virtual está causando
diversos prejuízos à vítima, como danos materiais e danos morais.
Desde 2020, percebemos como o uso da internet aumentou
entre as pessoas, fator que pode ser explicado pela pandemia.
Consequentemente, essa tendência também foi seguida por
golpistas, o que explica o aumento gigantesco desse tipo de ocorrência.
Quais
são os golpes virtuais mais comuns?
Conhecer como essas fraudes funcionam é um dos
principais caminhos para se proteger. Vejamos abaixo os 8 tipos mais comuns de
golpes virtuais:
1-
Links falsos
Os links falsos podem ser utilizados de diversas
formas. O criminoso inventa uma mentira, que pode ser uma oferta de emprego,
retirada de algum prêmio, sorteio, entre outras iscas que farão com que a
vítima clique no link suspeito.
Os links podem chegar via e-mail, SMS e até em
mensagens do WhatsApp. Evite clicar, a não ser que seja extremamente confiável.
2-
Empréstimos indevidos
Esse tipo de golpe acontece principalmente
com aposentados, pensionistas e servidores públicos. Empréstimos consignados
são liberados na conta dessas pessoas, sem o devido consentimento.
Muitos só descobrem o que ocorreu quando as
instituições bancárias começam a fazer o desconto do crédito que não foi
solicitado, no salário ou benefício previdenciário.
3- Clonagem do WhatsApp
O criminoso faz a ligação se passando por uma empresa e
solicita o código de verificação do WhatsApp, que é enviado via SMS para o
celular da vítima.
Como já está sendo enganada pelo golpista na ligação,
facilmente a vítima informa o código de verificação e então a sua conta do
WhatsApp é clonada.
O próprio aplicativo possui uma opção de segurança, a "verificação em duas etapas".
É indicado utilizá-la para dificultar esse tipo de prática ilegal.
4-
Leilão falso
Fraudadores utilizam sites que parecem ser legalizados
para criar leilões falsos de bens de grande valor, como veículos.
As vítimas dão o lance e até chegam a efetuar
pagamentos por TED ou Pix, sem conferir pessoalmente o bem que foi
adquirido. Só depois é que se dão conta de que caíram em um golpe.
5-
Golpes em sites de varejo
Muitas pessoas são enganadas por vendedores falsos em
sites e aplicativos de compra e venda, como OLX, Mercado Livre e outros.
Após fechar um negócio pela plataforma, o consumidor
efetua o pagamento e não recebe o produto comprado.
Nessa categoria também estão os "intermediadores" de
compra e venda, principalmente em transações que envolvem a compra de
veículos.
6- Boleto falso
Nesse tipo de golpe, o criminoso envia boletos
(geralmente por e-mail) com a informação de que a vítima pode sofrer uma negativação caso não faça o pagamento imediatamente.
Em alguns casos, o falso boleto vem em nome de uma
empresa na qual a vítima já é cliente, o que a leva a acreditar que se trata de
uma cobrança devida.
7-
Golpe do pix
Existem muitas variações de golpes virtuais que
envolvem o Pix, por ser uma transação financeira mais recente e que é
facilmente realizada.
Uma das situações que mais ocorrem é quando o golpista
finge ser um conhecido da vítima e solicita algum valor para ser transferido em
uma conta em nome de terceiros.
8-
Golpe do Sim Swap (clonagem do SIM card)
Basicamente, esse golpe é aplicado através da clonagem
do SIM Card, um código de identificação na rede móvel da operadora em que o
usuário é cliente.
Com isso, os fraudadores podem conseguir dados e
credenciais da vítima, como informações da conta bancária, senha de acesso aos
aplicativos etc.
A clonagem é feita quando o criminoso está direta
ou indiretamente infiltrado na operadora ou por meio de engenharia social.
Como
se proteger de golpes virtuais?
Alguns cuidados por parte do consumidor são necessários
para reduzir as brechas que os criminosos tanto buscam.
· Cuidado com links estranhos: atenção
ao receber mensagens, SMS ou e-mails com pedido de ações específicas como troca
de senhas, confirmação de cadastro ou recadastramento. Há centenas de sites
falsos que buscam roubar dados de consumidores para efetivar fraudes.
· Cheque frequentemente seu extrato bancário: essa é uma dica que vai além do cuidado com golpes
virtuais. Taxas e cobranças
indevidas realizadas pelos bancos geralmente só são
descobertas pelo consumidor após algum tempo. Também adquira o hábito de
verificar os lançamentos da sua fatura do cartão de crédito.
· Utilize todas as opções de segurança disponíveis nos aplicativos: verificação de duas etapas e impressão digital como
senha, são algumas das preferências mais indicadas.
· Utilize senhas fortes: alterne
letras maiúsculas, minúsculas, números e símbolos especiais. Evite senhas
óbvias como data de nascimento ou número de telefone. Também é importante não
repetir a mesma senha para várias contas.
· Desconfie de ofertas imperdíveis que beiram ao absurdo: algumas fraudes têm origem a partir de e-mails
enviados com promessas de ofertas imperdíveis. Acontece que, ao clicar na
imagem (que geralmente contém links para captura de senhas), o consumidor pode
deixar seus dados vulneráveis.
· Cheque as informações antes de fazer qualquer pagamento: verifique se o site é confiável, se possui certificado
de segurança, se o CNPJ corresponde realmente à empresa em questão. Opte por
fazer transações em sites conhecidos e seguros.
Foi
vítima de um golpe virtual? Saiba o que fazer
Se você foi vítima de uma fraude digital, saiba que é
necessário tomar algumas atitudes para resguardar seus dados e buscar reparação
pelo dano sofrido.
1º -
Troque as senhas de acesso de contas bancárias, e-mails, redes sociais e demais
aplicativos;
2º -
Se for necessário, acione o banco e demais instituições onde possua conta ou
cartão de crédito;
3º -
Se teve a conta de WhatsApp ou alguma rede social clonada, informe aos amigos e
conhecidos para evitar que outras pessoas sejam lesadas;
4º -
Faça um boletim de ocorrência e relate todo o ocorrido;
5º -
Guarde prints, protocolos de contato com o banco ou outras empresas que tenham
relação com o golpe sofrido, e-mails e demais itens que
possam servir como
prova;
6º - Se
o golpe virtual tem relação com uma falha de segurança do seu banco, operadora
de telefonia ou alguma outra empresa, também vale abrir uma reclamação no
Procon.
Golpes
virtuais: Documentos necessários para ingressar com uma ação judicial
Se você desconfia que foi vítima de um golpe virtual em
decorrência de uma falha de segurança,
saiba que é possível buscar reparação.
Para isso, busque o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor.
Este profissional vai analisar o seu caso e verificar
se há alguém ou alguma empresa que deve ser responsabilizada pelo ocorrido.
Se houver, uma ação judicial para reparar os danos
sofridos é o melhor caminho a ser seguido.
Os seguintes documentos são necessários para ingressar
com um processo por golpe virtual:
· Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG);
· Cópia do comprovante de renda;
· Cópia do comprovante de residência;
· Cópia do boletim de ocorrência;
· Provas relacionadas ao golpe sofrido (como prints e
protocolos de atendimento);
· Demais documentos que possam comprovar o fato ocorrido.
Fonte: Jornal Contábil / Marques Sousa &
Amorim