Por outro lado, foram taxados os rendimentos no exterior
Nova Medida Provisória foi assinada nesse domingo (30/04/2023), que eleva de R$
1.903,98 para R$ 2.112,00 a faixa de isenção de imposto de renda de pessoa
física (IRPF). Com um desconto adicional de R$ 528,00 sobre os valores retidos
na fonte, a isenção chega a R$ 2.640,00 o que corresponde a dois salários
mínimos de R$ 1.320,00.
É importante lembrar, contudo, que o novo teto não se aplica às
declarações a serem entregues ainda neste ano. Isso, por que o contribuinte
declara o imposto do ano anterior.
Portanto, a isenção para esses contribuintes contemplados com a nova
regra só valerá para a prestação de conta com o fisco em 2024, quando serão
declarados os rendimentos tributáveis ou não relativos a 2023.
VEJA COMO FICARÁ A PARTIR DE 2024, QUANDO A MUDANÇA ESTIVER
VALENDO:
· Faixa 1: Até R$ 2.112,00: isento;
· Faixa 2: De R$ 2.112,01até R$
2.826,65: 7,5%;
· Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$
3.751,05: 15%;
· Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$
4.664,68: 22,5%;
· Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68:
27,5%.
Veja como ficarão as parcelas a serem deduzidas por faixa salarial:
· Faixa 1: isenta;
· Faixa 2: R$ 158,40;
· Faixa 3: R$ 370,40;
· Faixa 4: R$ 651,73;
· Faixa 5: R$ 884,96.
Na mesma medida, o governo instituiu percentuais de cobrança do IRPF para
rendimentos obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil, incluindo a
renda de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (fundos
que administram patrimônio de terceiros).
O IRPF sobre a renda no exterior foi uma forma encontrada pelo governo
para compensar a perda de arrecadação com o aumento da faixa de isenção, que
deverá ser de R$ 3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023, segundo
estimativa do Ministério da Fazenda. Com a nova faixa, mais de 13 milhões de
cidadãos devem deixar de declarar o imposto de renda, segundo as projeções
oficiais.
Pelo texto da MP, será cobrado 15% de imposto sobre rendimentos entre R$
6 mil e R$ 50 mil. Acima disso, a taxa será de 22,5%, enquanto abaixo dessa
faixa há isenção. Os contribuintes, contudo, poderão atualizar na declaração
anual de ajuste o valor de seus bens e direitos no exterior, podendo usar para
isso o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022.
Sobre a diferença entre o valor antigo e o atual, o contribuinte deverá
pagar uma taxa fixa de 10%. Na prática, isso resulta em uma economia para a
pessoa física, pois pela regra anterior a diferença entre o valor antigo e
atual só seria constatada quando o bem fosse eventualmente vendido, sendo aplicada
a alíquota cheia do imposto de renda sobre os ganhos (15% ou 22,5%).
Ao permitir a atualização, o governo consegue antecipar, ainda que a uma
tarifa menor, o pagamento do imposto de renda sobre o bem no exterior, mesmo
que ele nunca seja vendido. Contudo, a adesão à atualização de valor é
opcional. Dessa maneira, o contribuinte pode refletir se o procedimento
compensa ou não, no caso a caso.
Conforme a nova MP, a atualização pode ser aplicada a:
· aplicações financeiras;
· bens imóveis em geral ou ativos
que representem direitos sobre bens imóveis;
· veículos, aeronaves, embarcações
e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação
fiduciária;
· participações em entidades
controladas.
Projeções
Segundo o governo, a taxação sobre bens e direitos no exterior de
pessoas residentes no Brasil deve gerar um ganho de R$ 3,25 bilhões na
arrecadação federal neste ano, R$ 3,59 bilhões em 2024 e R$ 6,75 bilhões em
2025.
Ainda de acordo com estimativas oficiais, há hoje R$ 1 trilhão em ativos
no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil, e sobre os quais
praticamente não há cobrança de impostos sobre suas rendas passivas, como
dividendos, juros e royalties.
Outro ponto frisado pela equipe econômica é que, devido à ausência
anterior de regras, muitos indivíduos buscavam alocar seus bens no exterior de
modo a evitar o pagamento de IRPF no Brasil, manobra que o governo agora
pretende desestimular.
Com as novas regras, o "Brasil passa a adotar regra já utilizada pela
maioria dos países desenvolvidos, como Alemanha (desde 1972), Canadá (1975),
Japão (1978), França (1980), Reino Unido (1984), China (2008), entre outros",
disse o Ministério da Fazenda em nota divulgada nesta segunda-feira (1º).
O ministério afirmou ainda que a tributação sobre ativos no exterior "é
altamente recomendada pela OCDE [Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico]", entidade multilateral composta por 38 países.
Fonte: Fenancon /
Agência Brasil / Diário do Nordeste, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil