O valor do ITBI varia de
acordo com cada município; confira o cálculo
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal
que deve ser pago na compra ou venda de imóveis.
O encargo é obrigatório para oficializar a aquisição e venda, mesmo de
apartamentos na planta e deve ser pago no momento do registro no Registro de
Imóveis.
"Há leis que determinam que o pagamento deve ocorrer por meio da
lavratura da escritura pública, já outras, por meio do registro da escritura",
explica o advogado sócio do Carreirão & Dal Grande Advocacia, Bruno
Carreirão.
Quem precisa pagar o ITBI
O ITBI é obrigatório para compras e vendas de imóveis, mas em caso de
doação ou herança, o imposto cobrado é outro: o Imposto de Transmissão Causa
Mortis e Doação (ITCMD).
"Além disso, o ITBI incide apenas em transações envolvendo direitos
reais, como propriedade e usufruto, que são suscetíveis de nota perante o
Registro de Imóveis. Em casos como a transferência da posse de um imóvel ou
direitos reais de garantia, como a hipoteca, o pagamento do imposto não é
cobrado", explica Carreirão.
A isenção do pagamento do ITBI também acontece nos seguintes
casos:
· Quando o imóvel irá corresponder
a um patrimônio jurídico;
· Quando há inclusão ou fusão de
uma organização (pessoa jurídica);
· Na compra de um imóvel com o
valor de até R$ 176.444,41 ou que esteja inserido no antigo Programa Minha Casa
Minha Vida e atual Casa Verde e Amarela.
Valor do ITBI
O valor da alíquota do ITBI é decidido pela prefeitura local, por isso,
pode variar bastante a depender da região.
No entanto, o valor não pode ultrapassar a taxa máxima permitida pela
constituição, que é de 5%.
Veja a tabela de algumas alíquotas de acordo com os municípios
brasileiros:
· São Paulo (SP) - 3%;
· Guarulhos (SP) - 2%;
· Campinas (SP) - 2,7%;
· Rio de Janeiro (RJ) - 3%;
· Niterói (RJ) - 2%.
Como calcular o ITBI?
Para calcular o imposto, é preciso multiplicar o valor venal do imóvel
pelo valor da alíquota. Por exemplo, nas cidades onde a alíquota é de 2% e o
imóvel custa R$ 500 mil, o valor a ser pago no ITBI é de R$ 10 mil.
Geralmente, esse custo é pago por quem está comprando o imóvel, apesar
de se tratar de uma tributação passível de acordos e negociações entre as
partes envolvidas. Ou seja, quem está interessado em vender o imóvel também
pode arcar com esse custo para passar a propriedade adiante.
No entanto, de acordo com o consultor tributário, sócio e presidente da
Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, é possível economizar se
houver inteligência na hora de pagar o ITBI.
"Existem autorizações previstas na legislação que permitem lavrar o
título em determinado Estado, mesmo que a sua residência seja em outro. O
comprador tem 30 dias de prazo", explica. "Se não for pago, o resultado pode
ser a impossibilidade de registro do bem no cartório de Registro
Geral de
Imóveis (RGI)."
Nestes casos, de acordo com o consultor, o comprador se torna devedor e
tem seu nome inscrito na dívida ativa. "Posteriormente, o município proporá
execução da despesa, podendo levar a própria residência a leilão para
liquidação do débito", aponta.
Fonte: Portal Contábeis
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