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Parcelamento de débitos do Simples Nacional. Os valores das parcelas sofrem alguma atualização mensal?


Publicada em 06/05/2023 às 10:00h 

Sim, o valor de cada prestação mensal é acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.


Base Legal: art. 46, II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.








Fonte: Receita Federal do Brasil





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