Sim, o valor de cada prestação mensal é
acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da Selic para títulos
federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da
consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento)
relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Base Legal: art. 46, II, da Resolução CGSN
nº 140, de 2018.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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