Parte do valor pago do tributo pode ser destinada a fundos voltados a
crianças, adolescentes e idosos carentes
Uma parte do valor que você paga de Imposto de
Renda (IR) pode ser destinada a entidades que atuam junto a crianças,
adolescentes e idosos carentes. O contribuinte pode destinar até 3% do valor
devido para o Fundo do Idoso e outros 3% para o Fundo da Criança e do
Adolescente.
No País, ainda é muito pequeno o número de contribuintes que optam por
destinar parte do imposto. De acordo com a Receita Federal, em 2022, o
potencial de destinação de valores referentes a pessoas físicas no Brasil foi
de R$ 9,65 bilhões. Mas apenas R$ 278 milhões foram doados de fato, menos de 3%
do potencial.
O prazo para a declaração de 2023 iniciou no dia 15 de março e segue até
31 de maio.
Veja como fazer a destinação
No site da Receita,
após preencher dados e renda na declaração, vá ao menu localizado do lado
esquerdo da tela e clique em "doações diretamente na declaração".
O site abrirá uma caixa, com as abas "criança e adolescente" e
"idoso". Selecione a aba de acordo com quem você pretende doar.
Depois, clique em "novo".
Este é o momento de definir o fundo que será beneficiado. Você pode
escolher um fundo municipal, estadual ou federal.
Ao enviar a declaração, você precisará imprimir e pagar um Darf para
cada destinação escolhida. Estes valores serão compensados e você não pagará
nada além do valor do seu imposto devido.
A destinação do Imposto de Renda está disponível somente para quem optar
pela declaração no modelo completo. No modelo simplificado, não há essa opção.
Para ter acesso aos recursos, as entidades devem apresentar projetos ao
conselho gestor do respectivo fundo.
Os fundos são geridos pelos respectivos conselhos. Formados por
representantes da sociedade civil e do poder público, são os conselhos que
definem o repasse às entidades que atendem crianças, adolescentes e idosos
carentes.
O processo é fiscalizado por órgãos de controle do repasse à aplicação.
É possível acompanhar essas informações pelas ferramentas de transparência
disponíveis.
Para quem
doar
Para poder receber os recursos destinados do Imposto de Renda, a
entidade precisa estar cadastrada no respectivo Conselho Municipal da Criança e
do Adolescente.
Fonte:
Correio de Gravataí, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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