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Empregados devem apresentar documentos até 31/05/2023 para o recebimento do salário-família


Publicada em 10/05/2023 às 14:00h 

Deverá ser apresentado o comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 4 anos de idade


Para fins de manutenção do benefício do salário-família, no mês de maio de cada ano, os empregados deverão apresentar ao seu empregador o comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 4 anos de idade. No caso do menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que informe esse fato.



É de responsabilidade do empregado com CTPS registrada (em qualquer função) a obrigação de fornecer a documentação acima, e com isso preencher os requisitos para percepção do salário-família. 



Portanto, a empresa deverá suspender, até a entrega da documentação, o pagamento do salário-família nos casos em que o empregado não apresente a tempo as comprovações de frequência escolar, na data regulamentada. Logo, tal pagamento e sua manutenção fica condicionado à apresentação de "Comprovante de Frequência Escolar". 


Nota M&M:
Clientes da M&M deverão enviar a "Comprovante de Frequência Escolar" pelo sistema eletrônico de envio de documentos "M&M Virtual".



O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA?
 


Salário-família é o benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 1.754,18, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: são equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento). O valor do salário-família é de R$ 59,82, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Empregados com remuneração superior a  R$ 1.754,18 mensal não tem direito ao salário-família. Os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e etc., também devem ser considerados para formação dessa remuneração. 


O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos.  


O salário-família começa a ser pago a partir da comprovação do nascimento da criança e mediante a apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (no caso de empregado), Certidão de Nascimento do filho ou comprovação de invalidez (no caso de dependentes maiores de 14 anos, inválidos).


Têm direito ao Salário-Família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os contribuintes individuais (como é o caso dos empresários), segurados especiais e facultativos não recebem salário-família. 


Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição. 


A cota do salário-família somente é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. 


Se pai e mãe forem empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito a receber o salário-família. 


O benefício é pago mensalmente ao empregado, pela empresa à qual está vinculado, e deduzido do recolhimento das contribuições sobre a folha salarial. Ou seja, o pagamento do salário-família não gera custos para a empresa. 








Fonte:  M&M Assessoria Contábil





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