O desconto padrão simplificado, na base de cálculo do IRF, previsto na Medida Provisória 1.171/2023, é de R$ 528,00, a vigorar
para os pagamentos de salários efetuados a partir de 01.05.2023.
Este desconto é
opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual
(dedução do INSS, dependentes, pensão alimentícia) continua utilizando tais
deduções.
Atenção! Não se somam as
deduções, portanto, não se utiliza os R$ 528,00 de dedução padrão mais as
deduções legais. Ou é um ou é outro, os dois não podem ser utilizados
concomitantemente!
Portanto, deve ser
analisado e aplicado o descontos do IRF mais vantajoso.
Fonte: Portal Tributário, com edição do texto da M&M
Assessoria Contábil.