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IRF: Como funciona o desconto padrão simplificado da nova tabela


Publicada em 15/05/2023 às 09:00h 


O desconto padrão simplificado, na base de cálculo do IRF, previsto na Medida Provisória 1.171/2023, é de R$ 528,00, a vigorar para os pagamentos de salários efetuados a partir de 01.05.2023.


Este desconto é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (dedução do INSS, dependentes, pensão alimentícia) continua utilizando tais deduções.


Atenção!
 Não se somam as deduções, portanto, não se utiliza os R$ 528,00 de dedução padrão mais as deduções legais. Ou é um ou é outro, os dois não podem ser utilizados concomitantemente!


Portanto, deve ser analisado e aplicado o descontos do IRF mais vantajoso.







Fonte: Portal Tributário, com edição do texto da M&M Assessoria Contábil.











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