Autoregularização, após decisão do STJ, permite
recolhimento dos valores sem acréscimo de multa moratória ou de ofício, além de
evitar o litígio.
Contribuintes
que reduziram indevidamente os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica
(IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em
desconformidade com o artigo 30 da Lei 12.973/2014, a partir de entendimento do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado em julgamento realizado no dia
26 de abril de 2023, poderão regularizar sua situação junto à Receita Federal,
espontaneamente, até o final de julho de 2023.
A
Receita Federal identificou aproximadamente 5 mil contribuintes com indícios de
redução indevida de valores de IRPJ e CSLL, em razão de prováveis exclusões de
benefícios fiscais de ICMS das correspondentes bases tributáveis, em que pese
tais benefícios não acrescerem os resultados econômico-financeiro das empresas,
por não lhes serem destinados.
No
dia de 10 de maio de 2023, o órgão deu início à comunicação dessa possibilidade
para esses contribuintes por meio de notas e correspondências. "A orientação
dos contribuintes e a oportunidade de autorregularização permite a redução do
litígio e a solução mais eficiente e proveitosa para as empresas e para a
população brasileira", afirmou o secretário da Receita Federal, Robinson
Barreirinhas.
Segundo
ele, a autorregularização dos contribuintes antes do início do procedimento
fiscalizatório permite o recolhimento dos valores sem acréscimo de multa
moratória (20%) ou de ofício (75% ou mais), "ou seja, em valor substancialmente
menor que aquele devido em caso de autuação."
De
acordo com Barreirinhas, mesmo no caso de contribuintes que já estão sob
fiscalização ou já autuados, a regularização dentro do prazo da autuação
permite substancial redução dos acréscimos, em até 50% do valor da multa.
Também oferece possibilidade de parcelamento em até 60 meses e, no caso de
contribuintes que já foram autuados, redução substancial das multas e juros por
adesão à transação do Programa Litígio Zero.
"As
dezenas de bilhões de reais a serem recolhidos no âmbito desse programa de
autorregularização e na cobrança subsequente serão essenciais para a
continuidade dos serviços públicos e programas sociais não apenas da União, mas
também de Estados e Municípios que receberão parcela significativa dos
recursos", completou o secretário.
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