Ação
de fiscalização preventiva da Receita Estadual do RS mira recuperação de R$ 14
milhões aos cofres públicos. Iniciativa identificou divergências na utilização
de créditos de ICMS em transações de 432 estabelecimentos
A Receita Estadual do RS
deu início a um novo programa de autorregularização tributária, em ação
preventiva que envolve 432 estabelecimentos de Supermercados e Alimentos e
busca recuperar aproximadamente R$ 14 milhões aos cofres públicos. A iniciativa
mira o recolhimento de recursos do ICMS calculados incorretamente por
divergências nos valores de créditos utilizados nas entradas do estabelecimento
destinatário e saídas do estabelecimento emitente.
Realizado pelo Grupo
Especializado Setorial de Supermercados (GES Super) e pela Central de Serviços
Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), o pente-fino
identificou as divergências entre 1º de março de 2019 e 31 de dezembro de 2020,
período em que o Ajuste da Substituição Tributária foi obrigatório, conforme
previsto no Regulamento do ICMS (Art.25-A).
A comunicação para
autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos
contribuintes desde 05/05/2023, na área restrita do Portal e-CAC da Receita
Estadual do RS, na aba "Autorregularização". No mesmo ambiente, encontram-se
orientações e arquivos com informações detalhadas das Notas Fiscais Eletrônicas
(NF-e), assim como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa
é feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba
"Autorregularização".
A Receita Estadual do RS
oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 30 de junho
de 2023, efetuando o recolhimento do valor devido. Caso persistam as
divergências, o contribuinte fica sujeito à abertura de procedimento de
ação fiscal, com imposição da multa.
O programa está inserido
nas ações preventivas da Receita Estadual, cuja fiscalização oportuniza a
regularização tributária com onerosidade inferior aos procedimentos
repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivo o estímulo ao cumprimento
voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução do
litígio entre fisco e contribuintes.
Fonte:
Ascom Sefaz e Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil.
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