Institucional Consultoria Eletrônica

Fiscalização do ICMS/RS focada na área de supermercados e alimentos


Publicada em 18/05/2023 às 16:00h 

Ação de fiscalização preventiva da Receita Estadual do RS mira recuperação de R$ 14 milhões aos cofres públicos. Iniciativa identificou divergências na utilização de créditos de ICMS em transações de 432 estabelecimentos


A Receita Estadual do RS deu início a um novo programa de autorregularização tributária, em ação preventiva que envolve 432 estabelecimentos de Supermercados e Alimentos e busca recuperar aproximadamente R$ 14 milhões aos cofres públicos. A iniciativa mira o recolhimento de recursos do ICMS calculados incorretamente por divergências nos valores de créditos utilizados nas entradas do estabelecimento destinatário e saídas do estabelecimento emitente.


Realizado pelo Grupo Especializado Setorial de Supermercados (GES Super) e pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), o pente-fino identificou as divergências entre 1º de março de 2019 e 31 de dezembro de 2020, período em que o Ajuste da Substituição Tributária foi obrigatório, conforme previsto no Regulamento do ICMS (Art.25-A).  


A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 05/05/2023, na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual do RS, na aba "Autorregularização". No mesmo ambiente, encontram-se orientações e arquivos com informações detalhadas das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), assim como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa é feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba "Autorregularização".


A Receita Estadual do RS oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 30 de junho de 2023, efetuando o recolhimento do valor devido. Caso persistam as divergências, o contribuinte fica sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa.


O programa está inserido nas ações preventivas da Receita Estadual, cuja fiscalização oportuniza a regularização tributária com onerosidade inferior aos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivo o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução do litígio entre fisco e contribuintes.







Fonte: Ascom Sefaz e Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.





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