Sim, mas só é permitido ter ativo apenas um
parcelamento convencional (parcelamento especial e PERT-SN não contam).
Por isso, para realizar novo pedido é
necessário desistir do parcelamento anterior, sendo que, no caso de o
parcelamento estar validado (ou seja, caso sua primeira parcela já foi paga), o
novo parcelamento (também chamado de "reparcelamento") só será deferido se for
recolhida a primeira parcela, cujo valor deverá corresponder:
. a 10% do total dos débitos consolidados
ou
. a 20% do total dos débitos consolidados
caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
Exemplos:
1. Empresa solicitou pedido de parcelamento
de débitos do simples na RFB em 02/2018, o qual foi validado (efetuado o
pagamento da primeira parcela). Em 01/2021, deseja realizar novo parcelamento,
sem nenhum débito já reparcelado anteriormente. Deve registrar a desistência do
parcelamento em vigor e solicitar novo pedido, que só será deferido se ela
recolher a primeira parcela, em valor correspondente a 10% do total dos débitos
consolidados.
2. Empresa solicitou pedido de parcelamento
de débitos do simples na RFB em 02/2018, o qual foi validado. Em 04/2020,
desistiu do parcelamento e fez um reparcelamento, também validado. Em 01/2021,
deseja reparcelar mais uma vez, para inclusão de débitos posteriores. Deve
registrar a desistência do parcelamento em vigor e solicitar novo pedido, que
só será deferido se ela recolher a primeira parcela, em valor correspondente a
20% do total dos débitos consolidados.
3. Empresa solicitou pedido de parcelamento
de débitos do simples na RFB em 02/2019, o qual foi validado. Em 08/2019,
desejou realizar novo parcelamento. Não foi concedido porque, na época, era
permitido apenas um pedido validado por ano.
4. Empresa solicitou pedido de parcelamento
de débitos do simples na RFB em 11/2020, mas não efetuou o pagamento da
primeira parcela (pedido não validado). Em 12/2020, deseja realizar novo
parcelamento. Se o pedido ainda estiver na situação "aguardando pagamento da
primeira parcela", será necessário efetuar a desistência dele antes de
solicitar o novo.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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