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Já tenho um pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional ativo, posso fazer um novo pedido?


Publicada em 19/06/2023 às 09:00h 


Sim, mas só é permitido ter ativo apenas um parcelamento convencional (parcelamento especial e PERT-SN não contam).


Por isso, para realizar novo pedido é necessário desistir do parcelamento anterior, sendo que, no caso de o parcelamento estar validado (ou seja, caso sua primeira parcela já foi paga), o novo parcelamento (também chamado de "reparcelamento") só será deferido se for recolhida a primeira parcela, cujo valor deverá corresponder:


. a 10% do total dos débitos consolidados ou


. a 20% do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.


Exemplos:


1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 02/2018, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em 01/2021, deseja realizar novo parcelamento, sem nenhum débito já reparcelado anteriormente. Deve registrar a desistência do parcelamento em vigor e solicitar novo pedido, que só será deferido se ela recolher a primeira parcela, em valor correspondente a 10% do total dos débitos consolidados.


2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 02/2018, o qual foi validado. Em 04/2020, desistiu do parcelamento e fez um reparcelamento, também validado. Em 01/2021, deseja reparcelar mais uma vez, para inclusão de débitos posteriores. Deve registrar a desistência do parcelamento em vigor e solicitar novo pedido, que só será deferido se ela recolher a primeira parcela, em valor correspondente a 20% do total dos débitos consolidados.


3. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 02/2019, o qual foi validado. Em 08/2019, desejou realizar novo parcelamento. Não foi concedido porque, na época, era permitido apenas um pedido validado por ano.


4. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 11/2020, mas não efetuou o pagamento da primeira parcela (pedido não validado). Em 12/2020, deseja realizar novo parcelamento. Se o pedido ainda estiver na situação "aguardando pagamento da primeira parcela", será necessário efetuar a desistência dele antes de solicitar o novo.







Fonte: Receita Federal do Brasil






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