Sim. Existe funcionalidade que permite ao
contribuinte desistir do parcelamento solicitado (no Portal do Simples
Nacional: Parcelamento - Simples Nacional > Desistência do Parcelamento),
seja ele validado (após comprovação do pagamento da primeira parcela) ou não
(antes desse pagamento).
Em determinadas situações, há possibilidade
de fazer novo pedido de parcelamento após a desistência do anterior.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!