Parcelamento do Simples Nacional - Posso parcelar débitos ainda não vencidos?
Publicada em 07/06/2023 às 10:00h
Somente serão parcelados débitos já
vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas
de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da
data de vencimento.
Base
Legal: art. 46, § 1º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.