Mensalmente, após o dia 10 do mês, poderá
ser emitido no serviço "Parcelamento - Simples Nacional", acessando a
funcionalidade "Emissão de Parcela", no Portal do Simples Nacional ou no Portal
e-CAC da Receita Federal do Brasil.
As parcelas em atraso podem ser emitidas no
mês seguinte ao seu vencimento e serão disponibilizadas separadamente para
impressão.
A emissão da parcela será permitida apenas
para quem tem pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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