A parcela será devida a partir do mês da
opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da
primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no
documento. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia
útil de cada mês.
Nota: Se não houver o pagamento tempestivo
da primeira parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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