Não há custo nenhum,
pois o valor destinado já está contido no imposto devido. Ninguém pagará mais e
nem terá sua restituição diminuída
Campanha destinação
O contribuinte que está concluindo a Declaração de Ajuste Anual do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023, ano-base 2022, tem a oportunidade
de destinar até 6% do valor devido do imposto de renda pessoa física do ano
passado para projetos sociais. É possível fazer a destinação na própria
Declaração, no montante de até 3% do imposto pode ser destinada aos Fundos de
Direitos da Criança e do Adolescente e outros 3% aos Fundos de Direitos da
Pessoa Idosa, sem qualquer ônus para o contribuinte, explica a auditora-fiscal
Milena Rebouças Nery Montalvão, chefe da Divisão de Tributação da 5ª Região
Fiscal da Receita Federal.
"Destinação de parte do Imposto de Renda da
Pessoa Física é uma forma de incentivo fiscal. Incentivos fiscais são
benefícios que o Estado concede através de lei para determinados setores que,
neste caso, são os Fundos que atendem Crianças e Adolescentes e os idosos",
explica a auditora-fiscal. Ela destaca que o programa Destinação é uma
ferramenta que fortalece a capacidade do Estado de aplicar do princípio da
igualdade, dando suporte a segmentos que precisam de apoio oficial.
A destinação é um mecanismo que permite a
aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante
para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada
contribuinte. Transforma o Imposto de Renda em um imposto solidário.
Agentes
Milena Montalvão destaca que a campanha
destinação, executada sob gestão e orientação da Receita Federal, envolve
múltiplos agentes. Participam desse esforço os contribuintes, os contadores, os
órgãos de controle, estados e municípios e as instituições que recebem os
recursos.
A Receita Federal não realiza a formatação dos
fundos ou o cadastramento dos projetos e entidades que podem recebem os recursos
obtidos pelo mecanismo da "Destinação", destaca Montalvão. Essa tarefa é
realizada pelos ministérios setoriais (no caso dos fundos nacionais) e
pelos estados e municípios (no caso dos fundos e projetos de entes
subnacionais).
Esses fundos especiais são criados por leis (nas
esferas municipais, estaduais ou federais, conforme o perfil de cada um
dos fundos) que preveem a destinação de receitas especificadas para a
realização de determinados objetivos ou serviços de especial relevância.
Tribunais de Contas e Ministério Público controlam a aplicação dos recursos. A
Receita Federal fiscaliza somente a regularidade dos fundos, mas não a
aplicação/direcionamento dos recursos.
Impacto financeiro
Destinar parte do IRPF devido a causas sociais
não gera prejuízo financeiro ao contribuinte. Não há custo nenhum, pois o valor
destinado já está contido no imposto devido. Ninguém pagará mais e nem terá sua
restituição diminuída.
Tanto contribuintes com imposto a pagar quanto
aqueles com direito a restituição devem pagar o valor a ser destinado por meio
de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
A doação a um ou mais fundos de direitos não
interfere no direito a outras deduções, como as relativas a dependentes,
despesas médicas, pensão alimentícia, educação e outras.
Como fazer
A destinação de recursos a fundos sociais deve
ser realizada assim que a declaração estiver sendo preenchida, mas ainda não
tiver sido enviada à Receita Federal. É necessário acessar o tópico "Doações
Diretamente na Declaração". Embora esteja presente o termo "Doação" no programa
gerador da declaração, Milena ressalta que, na prática, é uma destinação. Isso
ocorre porque o contribuinte não abre mão de nenhum centavo para ajudar os
fundos (o que seria, conceitualmente, uma doação), mas direciona/destina
valores já devidos ao Imposto de Renda.
Podem ser escolhidos fundos de âmbito nacional,
estadual e municipal, por livre escolha do contribuinte, diretamente no
programa de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Serão gerados DARFs
com o CNPJ de cada fundo contemplado, que devem ser pagos nos bancos ou em
caixas eletrônicos (não há opção para débito automático).
O vencimento é no último dia da entrega da
declaração (31 de maio de 2023), sem parcelamentos. Se o pagamento não for
realizado no prazo, será necessário realizar uma declaração retificadora
(corrigindo a informação sobre a destinação). A dedução não se aplica à Pessoa
Física que utilizar o desconto simplificado.
No programa gerador da Declaração do Imposto são
apresentados os limites possíveis para as destinações desejadas pelo
contribuinte, que pode escolher o Estado ou até mesmo o município para o qual
deseja destinar os recursos.
Potencial
No ano passado, as destinações realizadas por
Pessoas Físicas (considerando até 6% do imposto devido) que dão ao IR a força
de apoiar causas sociais por meio da destinação somaram R$ 278 milhões, ou
seja, apenas 2,89% do potencial total, que seria de R$ 9,65 bilhões. Mas Milena
Montalvão destaca que a destinação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física deste ano em relação à do ano passado já aumentou 15% para os fundos de
crianças e adolescentes e 24% para os fundos de idosos (considerando parcial
dos 34 primeiros dias de entrega da declaração do IRPF).
Transparência
Os dados sobre os valores
repassados pela campanha Destinação estão sob absoluta transparência,
disponíveis para consulta na página de Dados
Abertos da
Receita Federal. A auditora-fiscal explica que é só acessar o item "Arrecadação
- Doações feitas diretamente no Programa do IRPF aos FDCA e FDI".
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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