A 2ª Turma Recursal dos
Juizados Especiais do Distrito Federal condenou duas empresas a indenizar
cliente, em razão de cobranças endereçadas a pessoas da família do devedor.
A decisão fixou a quantia de R$ 2mil, a título de danos morais.
De acordo com o processo,
um homem possuía dívida com uma determinada empresa. Ocorre que a empresa
terceirizada, responsável pelo serviço de cobrança dos inadimplentes, enviava
cobranças aos familiares do devedor. Segundo o autor, no período de 40 dias,
foram enviados 29 e-mails de cobrança a sua mãe e 9 a seu irmão.
O empresa alega que não
possui responsabilidade pelos e-mails cadastrados pelo usuário e que ligações
são efetuadas em razão de dívida prevista na plataforma. A empresa
terceirozada, por sua vez, argumenta que se limitou a encaminhar os e-mails com
as cobranças e que "o autor possui meios de cancelar o envio de e-mails, ou ao
menos bloquear os remetentes de sua lista de contato".
Na decisão, o colegiado
entendeu que o envio repetitivo de e-mails a pessoas da família, estranhas
à relação contratual, gera constrangimento ao devedor. Também explicou essa
prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor,
uma vez que "expõe a ridículo o consumidor e lhe causa grande constrangimento
perante os familiares, impondo-se aos recorridos o dever de indenizar a vítima
[...]".
A decisão da Turma
Recursal foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o
processo
Nota
M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode
servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes
poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e
segundo graus.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT,
processo : 0741566-96.2022.8.07.0016, come edição do texto e "nota" da M&M
Assessoria Contábil
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