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Empresas são condenadas a indenizar cliente em razão de cobranças constrangedoras


Publicada em 11/06/2023 às 09:00h 


A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou duas empresas a indenizar cliente, em razão de cobranças endereçadas a pessoas da família do devedor. A decisão fixou a quantia de R$ 2mil, a título de danos morais.


De acordo com o processo, um homem possuía dívida com uma determinada empresa. Ocorre que a empresa terceirizada, responsável pelo serviço de cobrança dos inadimplentes, enviava cobranças aos familiares do devedor. Segundo o autor, no período de 40 dias, foram enviados 29 e-mails de cobrança a sua mãe e 9 a seu irmão.


O empresa alega que não possui responsabilidade pelos e-mails cadastrados pelo usuário e que ligações são efetuadas em razão de dívida prevista na plataforma. A empresa terceirozada, por sua vez, argumenta que se limitou a encaminhar os e-mails com as cobranças e que "o autor possui meios de cancelar o envio de e-mails, ou ao menos bloquear os remetentes de sua lista de contato".


Na decisão, o colegiado entendeu que o envio repetitivo de e-mails a pessoas da família, estranhas à relação contratual, gera constrangimento ao devedor. Também explicou essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que "expõe a ridículo o consumidor e lhe causa grande constrangimento perante os familiares, impondo-se aos recorridos o dever de indenizar a vítima [...]".


A decisão da Turma Recursal foi unânime.


Acesse o PJe2 e confira o processo


Nota M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.








Fonte:  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, processo : 0741566-96.2022.8.07.0016, come edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil






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