A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018,
estabelece alguns cuidados que devem ser tomados pela gestão de recursos
humanos de uma empresa no tratamento de dados dos colaboradores.
1. Consentimento: a empresa precisa do consentimento explícito dos
colaboradores em relação aos dados que serão coletados.
2. Transparência: é necessário que os colaboradores tenham conhecimento
de como seus dados serão utilizados pela empresa, especialmente em caso de
compartilhamento e outras formas de tratamento.
3. Segurança: a lei exige que as empresas implementem medidas de
segurança adequadas para proteger os dados pessoais dos colaboradores.
4. Direitos dos titulares dos dados: segundo a LGPD, os titulares dos
dados têm o direito de solicitar ao RH o acesso, correção, exclusão e/ou
transferência dos seus dados pessoais.
5. Responsabilidade: as empresas são responsáveis pelo tratamento dos
dados pessoais dos seus colaboradores. Isso significa que o RH deve garantir
que tudo esteja em conformidade com a lei, adotando políticas e procedimentos
adequados para proteger os dados pessoais.
Esteja adequado à LGPD! Esse é um passo importante para o respeito à
privacidade e proteção de dados.
Fonte:
FENACON
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