Contribuintes
devem se basear em comprovantes, diz Receita Federal
Criada para dar comodidade ao contribuinte,
a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda pode resultar em dor de cabeça.
Divergências de valores, dados incompletos e informações duplicadas deixam o
declarante em dúvida.
Nesses casos, a Receita Federal é bem clara. O contribuinte deve se basear nos
comprovantes e nos documentos físicos (ou em arquivos eletrônicos) para
preencher a declaração. Segundo o Fisco, a responsabilidade da declaração cabe
ao contribuinte, o que obriga a revisão dos dados automáticos enviados no
documento pré-preenchido. Isso porque posteriormente haverá o cruzamento de
informações, com as duas partes podendo ser chamadas para prestar
esclarecimentos.
"Independentemente da informação existente na pré-preenchida, a declaração do
Imposto de Renda deve refletir os comprovantes que o contribuinte possui.
Assim, se ele tiver comprovante de uma despesa ou rendimento em um valor e a
pré-preenchida tiver valor diferente, deve ser declarado o que estiver
comprovado", destacou a Receita Federal em nota enviada à Agência Brasil.
Em caso de informações desconhecidas, a Receita aconselha a exclusão dos dados.
"Se aparece na declaração pré-preenchida informação que o contribuinte
desconhece, ele deve excluir de sua declaração. Somente devem ser apresentadas
na declaração as informações que o contribuinte puder comprovar", explicou o
Fisco.
Se faltarem dados, o contribuinte deverá prestar a informação com base nos
comprovantes que possui. Em caso de informação errada prestada pelas empresas e
por profissionais autônomos que abasteceram a declaração pré-preenchida, a
Receita aconselha o contribuinte a contatar a fonte (empregador, médicos,
clínicas, planos de saúde, bancos, imobiliárias ou outros) para esclarecer os
motivos da divergência ou pedir a retificação dos dados.
Principais problemas
Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, até 19 de abril de 2023,
pouco mais de 3,2 milhões de contribuintes optaram pelo uso da declaração
pré-preenchida. Isso equivale a 22% dos cerca de 15 milhões de Declarações do
Imposto de Renda Pessoa Física enviadas até essa data.
Os principais erros relatados pelos contribuintes que usam a declaração pré-preenchida,
abrangem despesas médicas, valores ou dados errados em ações judiciais, dados
incompletos ou valores errados em investimentos, ausência de valores e de dados
sobre aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em outros casos, dados incompletos decorrem de informações que ainda não
constam da base de dados da declaração pré-preenchida, como contribuições a
fundos de pensão. Para quem tem declarações mais complexas, como donos de
imóvel e investidores, o documento pré-preenchido acelera o processo de
declaração, mas não o substitui e, caso haja divergência de valores, exige
atenção para a correção de dados.
Em relação aos investimentos, mais uma dificuldade. Desde 2021, a Receita
obriga o declarante a informar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
do fundo imobiliário ou de investimentos, não da instituição financeira que os
custodiam. Algumas declarações pré-preenchidas, no entanto, estão vindo com o
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) trocado. Também há troca de dígitos
nos números de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) fornecidos por
imobiliárias e planos de saúde, o que resulta em patrimônios ou deduções indo
para pessoas erradas na versão pré-preenchida.
Em relação às aposentadorias e pensões, contribuintes reclamam de que o INSS
não forneceu, nas declarações pré-preenchidas, os rendimentos de quem recebeu
abaixo do limite de isenção - R$ 28.559,70 - no ano anterior. Embora esses
recursos não paguem imposto, os valores precisam ser declarados. Nesse caso, a
orientação é pegar o comprovante fornecido pelo INSS e preencher a declaração.
Prioridade na restituição
Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o
ano passado, a declaração pré-preenchida traz vantagens para o contribuinte.
Quem importa o documento preenchido com antecedência para o programa gerador e
começa a fazer a declaração a partir dele tem prioridade na fila de restituição
do Imposto de Renda.
A Receita promete ressarcir esses contribuintes no segundo lote - previsto para
30 de junho de 2023.
Tradicionalmente, o primeiro lote - estimado para 31 de maio de 2023 - é
reservado aos contribuintes com prioridade legal: pessoas a partir de 60 anos,
pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes que
têm o magistério como principal fonte de renda.
A declaração pré-preenchida está mais
completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário,
disponível desde 15 de março de 2023 no Centro Virtual de Atendimento da
Receita (e-CAC) <cav.receita.fazenda.gov.br>.
A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:
. Informações sobre imóveis adquiridos e registrados
em cartório, com base na Declaração de
Operações Imobiliárias (DOI)
. Doações
efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de
Benefícios Fiscais (DBF)
. Inclusão de
criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos
digitais)
. Saldos a
partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que
os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido
informados corretamente pelo contribuinte
. Inclusão de
contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022
ou abertos após o envio da declaração do ano passado
. Rendimentos de
restituição recebidos no ano-calendário
Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a
fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais
obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições
financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os
dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são
fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e
dependentes.
Acesso à declaração pré-preenchida
Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que
terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita
Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os
documentos dos demais.
A autorização pode ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu
Imposto de Renda <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda>,
e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas
podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco
outros contribuintes.
Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige
que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os
informes de rendimentos e recibos recolhidos.
Fonte: Agência Brasil, com edição do
texto pela M&M Assessoria Contábil