Após estudar a coleta e uso de dados no setor farmacêutico e o
recebimento de denúncias de titulares de dados e de investigações jornalísticas
sobre o tema, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados
(ANPD) determinou a instauração de procedimento fiscalizatório pela
Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) e a análise dos limites do
consentimento como hipótese legal na concessão de descontos pelo setor,
especialmente em programas de fidelização, em cooperação com a Secretaria
Nacional do Consumidor.
Com os insumos, a Coordenação-Geral de Normatização
(CGN) poderá elaborar medidas orientativas direcionadas ao setor. Um primeiro
raio X das farmácias está na Nota
Técnica nº 4/2022/CGTP/ANPD, que traz uma série de constatações sobre o
uso de dados pessoais no setor farmacêutico.
Esse estudo começou em 2020, também a partir de
denúncias. As principais constatações mostram que algumas práticas de
tratamento de dados pessoais ainda não estavam em completa conformidade com a
legislação, incluindo o tratamento de dados pessoais para finalidades
diferentes daquelas indicadas aos titulares e indícios de coleta excessiva de
dados pessoais, incluindo dados pessoais sensíveis, sem informações claras
sobre como esses dados são tratados.
Outra questão identificada foi a falta de
transparência em relação ao compartilhamento de dados com prestadores de
serviços e demais parceiros comerciais, como os responsáveis pelos programas de
fidelização, que criam perfis comportamentais em suas interações com clientes e
permitem que os titulares de dados acumulem e resgatem pontos a partir de suas
compras.
Em geral, a participação nesses programas e a
concessão de descontos está condicionada ao tratamento de dados pessoais e
dados sensíveis mediante o uso do consentimento, o que pode envolver falta de
informação e de liberdade pelos titulares de dados.
O estudo concluiu que há baixa maturidade dos
agentes de tratamento do setor de varejo farmacêutico no que se refere à
proteção da privacidade e dos dados pessoais, o que tem prejudicado o direito à
informação dos titulares.
Fonte: Convergência Digital, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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