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A coleta e uso de dados pelas farmácias e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)


Publicada em 24/05/2023 às 16:00h 

Após estudar a coleta e uso de dados no setor farmacêutico e o recebimento de denúncias de titulares de dados e de investigações jornalísticas sobre o tema, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a instauração de procedimento fiscalizatório pela
Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) e a análise dos limites do consentimento como hipótese legal na concessão de descontos pelo setor, especialmente em programas de fidelização, em cooperação com a Secretaria Nacional do Consumidor.  


Com os insumos, a Coordenação-Geral de Normatização (CGN) poderá elaborar medidas orientativas direcionadas ao setor. Um primeiro raio X das farmácias está na Nota Técnica nº 4/2022/CGTP/ANPD, que traz uma série de constatações sobre o uso de dados pessoais no setor farmacêutico.  


Esse estudo começou em 2020, também a partir de denúncias. As principais constatações mostram que algumas práticas de tratamento de dados pessoais ainda não estavam em completa conformidade com a legislação, incluindo o tratamento de dados pessoais para finalidades diferentes daquelas indicadas aos titulares e indícios de coleta excessiva de dados pessoais, incluindo dados pessoais sensíveis, sem informações claras sobre como esses dados são tratados. 


Outra questão identificada foi a falta de transparência em relação ao compartilhamento de dados com prestadores de serviços e demais parceiros comerciais, como os responsáveis pelos programas de fidelização, que criam perfis comportamentais em suas interações com clientes e permitem que os titulares de dados acumulem e resgatem pontos a partir de suas compras.  


Em geral, a participação nesses programas e a concessão de descontos está condicionada ao tratamento de dados pessoais e dados sensíveis mediante o uso do consentimento, o que pode envolver falta de informação e de liberdade pelos titulares de dados. 


O estudo concluiu que há baixa maturidade dos agentes de tratamento do setor de varejo farmacêutico no que se refere à proteção da privacidade e dos dados pessoais, o que tem prejudicado o direito à informação dos titulares. 








Fonte: Convergência Digital, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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