São
tributáveis pelo imposto de renda os ganhos de capital da pessoa física.
Considera-se
ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou
direitos e o respectivo custo de aquisição.
Exemplo:
Valor de
alienação de bem: R$ 350.000,00
Custo de
Aquisição do respectivo bem: R$ 100.000,00
Ganho de
Capital: R$ 350.000,00 - R$ 100.000,00 = R$ 250.000,00.
CÁLCULO E
PAGAMENTO DO IMPOSTO
O cálculo
e o pagamento do imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de
bens e direitos devem ser efetuados em separado dos demais rendimentos
tributáveis recebidos no mês.
Para
a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho
de capital por ocasião da alienação, a qualquer título, de bens imóveis
realizada por pessoa física residente no País, a partir de 14.10.2005, serão
aplicados fatores de redução (FR1 e FR2) do ganho de capital apurado.
A base de
cálculo do imposto corresponderá à multiplicação do ganho de capital pelos
fatores de redução, que serão determinados pelas seguintes fórmulas:
I - FR1 =
1/1,0060m1, onde "m1" corresponde ao número de
meses-calendário ou fração decorridos entre a data de aquisição do imóvel e o
mês de novembro/2005, inclusive na hipótese de a alienação ocorrer no referido
mês;
II - FR2
= 1/1,0035m2, onde "m2" corresponde ao número de
meses-calendário ou fração decorridos entre dezembro/2005 ou o mês da aquisição
do imóvel, se posterior, e o de sua alienação.
PROGRAMA
PARA APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL
O
programa "Ganhos de Capital" aprovado pela Receita Federal poderá ser
utilizado pela pessoa física para calcular o ganho de capital e respectivo
imposto, observando-se que:
a) para
apuração de ganhos de capital em alienações, deve ser utilizado o programa GCAP
, disponível no site da Secretaria da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br,
o qual poderá ser utilizado nos casos de alienação de bens móveis ou imóveis e direitos
de qualquer natureza, inclusive no caso de recebimento de parcelas relativas à
alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida;
b)
os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos,
automaticamente, para a Declaração de Ajuste.
Fonte: Guia Tributário Online:
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