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Isonomia tributária para a concorrência justa


Publicada em 04/06/2023 às 09:00h 


Para ter ideia do dano potencial das fraudes, cálculo baseado na Pesquisa Industrial Anual (PIA), do IBGE, mostra que, a cada R$ 1 bilhão de faturamento da indústria do vestuário, geram-se cinco mil empregos diretos, 700 indiretos e 1.250 oriundos do efeito renda


No e-commerce internacional, o compliance é decisivo para evitar que empresas se aproveitem da isenção tributária de até US$ 50 em remessas entre pessoas físicas para realizar operações comerciais disfarçadas, burlando o fisco e praticando concorrência desleal contra os fabricantes e varejistas brasileiros. Isso impõe novos desafios à fiscalização nas aduanas. Em 2022, por exemplo, estima-se que mais de 170 milhões de pequenos volumes tenham chegado ao país pelos Correios.



Para ter ideia do dano potencial das fraudes, cálculo baseado na Pesquisa Industrial Anual (PIA), do IBGE, mostra que, a cada R$ 1 bilhão de faturamento da indústria do vestuário, geram-se cinco mil empregos diretos, 700 indiretos e 1.250 oriundos do efeito renda. Um grande banco brasileiro estima que o faturamento de uma das mais famosas plataformas será de R$ 16 bilhões em 2023. Isso significaria 90 mil postos formais de trabalho, diretos e indiretos, caso a produção fosse no Brasil. Nada contra a livre concorrência, mas o pagamento dos tributos pelas empresas de e-commerce, principalmente as asiáticas, não significará que deixarão de operar no nosso país, mas sim que cumprirão a legislação.



Cabe esclarecer, também, que a indústria brasileira atende todo o universo de consumidores, abrangendo cerca de 80% do consumo nacional de roupas (6,2 bilhões de peças em 2022, com preço médio de R$ 40,00), além de exportar. Não procedem, portanto, alegações de que o e-commerce ilegal beneficia as pessoas de menor renda, que não fazem viagens internacionais e não podem usufruir da isenção tributária na aquisição de bens pessoais no exterior e de mil dólares no duty free.



As classes que mais consomem vestuário no país são as A, B e C1, com 71% do total, segundo o Iemi (Instituto de Estudos de Marketing Industrial). Ademais, viajantes pagam passagens aéreas, traslados, hotéis e restaurantes e os correspondentes impostos. Além disso, há limites legais para as compras e fiscalização na chegada. Viajar não é um negócio. É algo muito distante de uma atividade que está a um clique do consumidor.



Não há como ignorar as perdas e danos provocados pelas remessas ilegais, não só para a indústria e o comércio, como os consumidores. Afinal, o que entra ilegalmente também apresenta maior risco de falsificação e falta de garantia, além de eventuais problemas de fabricação, desde tintas e corantes com potencial tóxico em roupas e brinquedos, até eletrônicos fora de especificação. Por isso, foi oportuna a preocupação do governo com o problema, pois realçou algo grave e sinalizou um compromisso mais forte no sentido de coibi-lo.



Eficácia na fiscalização, utilizando-se muita tecnologia, é fundamental para que o Brasil desfrute, sem ser lesado, as vantagens do e-commerce, que vem se consolidando globalmente. Estudos da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) apontam que as transações virtuais podem diminuir os preços e expandir a variedade de produtos para consumo. Mais da metade dos habitantes de seus países-membros efetuou compras on-line em 2018, índice que tem aumentado em grande velocidade.



No nosso país, relatórios de inteligência de mercado mostram que o faturamento do e-commerce foi de R$ 262,7 bilhões em 2022, devendo dobrar até 2026, com maior crescimento nas transações transfronteiriças. É uma oportunidade para as empresas, inclusive pequenas e médias, ampliarem seus negócios no Brasil e no mundo, mas há de garantir isonomia tributária entre as nacionais e estrangeiras, combatendo-se a venda de produtos sem nota fiscal, bem como o escoamento de itens falsificados ou advindos do descaminho e do contrabando. Cabe atenção a um alerta da OCDE: mercadorias piratas representam 3,3% das transações globais.



Estimativas do Banco Central mostram que o comércio cross border de pacotes de pequeno valor está em pleno crescimento no Brasil. Em 2022, somaram US$ 13,14 bilhões na importação, mais do que o dobro do ano anterior, e US$ 5,01 bilhões na exportação. Independentemente de sabermos quantas dessas transações pagaram ou não impostos, os números evidenciam o potencial da elisão fiscal e a premência da isonomia tributária para se evitarem prejuízos ao erário e a investimentos em áreas-chave para o bem-estar da sociedade. Todas essas operações precisam ser taxadas. Um dos segmentos mais prejudicados no país pelo problema é a indústria têxtil e de confecção, que tem faturamento anual de R$ 190 bilhões, contribui com R$ 16,5 bilhões em taxas e impostos e emprega formalmente 1,34 milhão de pessoas.



Um ambiente comercial sem isonomia causa discrepâncias na economia e põe em risco os empregos da manufatura e do varejo. Assim, o que se demanda não é a criação de tributos ou aumento dos já existentes, mas sim o cumprimento da legislação, garantindo-se concorrência justa.





Autor: Fernando Valente Pimentel - Presidente emérito e diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit)








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