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Gramado (RS) - Sancionada a lei federal que cria o Roteiro Turístico Caminhos da Neve


Publicada em 21/05/2023 às 10:00h 


A rota, que agora pode receber apoio direto de programas federais voltados à regionalização turística, estimula o turismo em 12 cidades catarinenses e 10 gaúchas, tendo a rodovia BR-438, com 161 quilômetros, como eixo central


O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (19/05/2023) a Lei 14.587, que cria, nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o Roteiro Turístico Caminhos da Neve. A lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. A rota, que agora pode receber apoio direto de programas federais voltados à regionalização turística, estimula o turismo em 12 cidades catarinenses e 10 gaúchas, tendo a rodovia BR-438, com 161 quilômetros, como eixo central.


O roteiro Caminhos da Neve é baseado na incidência de neve no inverno e também no ecoturismo. A Lei 14.587 determina que a estruturação, gestão e promoção dos atrativos turísticos da região receberão apoio dos programas oficiais de turismo.


Proveniente do projeto de lei (PL) 1.931/2019, a criação do rota Caminhos da Neve foi aprovada em abril pelo Senado, e teve como relatora a senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). Para ela, a nova rota deve fomentar o turismo das Serras Catarinense e Gaúcha, promovendo a valorização do legado histórico e cultural, e a conservação dos ecossistemas existentes na região. Entre as cidades que fazem parte da rota estão Lages, Gramado, Canela e Vacaria. Essa integração entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para Ivete, promoverá o desenvolvimento sustentável, turístico e econômico para a região.


- As particularidades climáticas, em especial pela ocorrência de neve no inverno, tornam única essa região. A região das serras tem flora e fauna específicas, além de monumentos culturais, históricos e ambientais de grande valor. Poderemos gerar empregos diretos e indiretos e atrair novos investimentos - destacou a senadora, quando a proposta foi aprovada no Senado.








Fonte: Agência Senado




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