A rota, que agora pode receber apoio direto de programas federais
voltados à regionalização turística, estimula o turismo em 12 cidades
catarinenses e 10 gaúchas, tendo a rodovia BR-438, com 161 quilômetros, como
eixo central
O
Diário Oficial da União
publicou nesta sexta-feira (19/05/2023) a Lei 14.587, que cria, nos
estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o Roteiro Turístico Caminhos da
Neve. A lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo
Alckmin. A rota, que agora pode receber apoio direto de programas federais
voltados à regionalização turística, estimula o turismo em 12 cidades
catarinenses e 10 gaúchas, tendo a rodovia BR-438, com 161 quilômetros, como
eixo central.
O
roteiro Caminhos da Neve é baseado na incidência de neve no inverno e também no
ecoturismo. A Lei 14.587 determina que a estruturação, gestão e promoção dos
atrativos turísticos da região receberão apoio dos programas oficiais de
turismo.
Proveniente
do projeto de lei (PL) 1.931/2019, a criação do rota Caminhos da Neve foi
aprovada em abril pelo Senado, e teve como relatora a senadora Ivete da
Silveira (MDB-SC). Para ela, a nova rota deve fomentar o turismo das Serras
Catarinense e Gaúcha, promovendo a valorização do legado histórico e cultural,
e a conservação dos ecossistemas existentes na região. Entre as cidades que
fazem parte da rota estão Lages, Gramado, Canela e Vacaria.
Essa integração entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para Ivete,
promoverá o desenvolvimento sustentável, turístico e econômico para a região.
-
As particularidades climáticas, em especial pela ocorrência de neve no inverno,
tornam única essa região. A região das serras tem flora e fauna específicas,
além de monumentos culturais, históricos e ambientais de grande valor.
Poderemos gerar empregos diretos e indiretos e atrair novos investimentos -
destacou a senadora, quando a proposta foi aprovada no Senado.
Fonte: Agência Senado
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