Na
Declaração de Imposto de Renda
da Pessoa Física deve-se incluir os bens e direitos na respectiva
ficha - incluindo os saldos bancários e aplicações financeiras existentes em 31
de dezembro.
Então, atenção! A Receita Federal, através do
sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução Normativa
RFB 1.571/2015, vai checar os saldos e demais bens e direitos são
compatíveis com sua variação patrimonial.
Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente,
os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados das
pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano.
Se você tem um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00
aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar
uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial
do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos
tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e
será chamado à Receita para prestar esclarecimentos.
Dentre as informações obrigatórias do E-Financeira,
os bancos deverão informar:
I - saldo no último dia útil do ano de qualquer
conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações,
tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de
ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo,
discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta,
acumulados anualmente, mês a mês;
II - saldo no último dia útil do ano de cada
aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito
e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a
investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas
aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.
Também as aquisições de moeda
estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior,
além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes
deverão ser informados pelos bancos.
Ou seja, tem-se um "supercruzamento" de dados (uma
espécie de "BBB" em que todos estaremos, pelo menos 1 vez ao ano, no
"paredão"). Portanto, organize-se! Informe corretamente seus dados e saldos de
aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros
ou dividendos, ganhos
de capital isentos, etc.).
Fonte:
Guia Tributário Online
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