Novo
prazo (30 de junho de 2023) atende ao pleito da classe contábil e visa
facilitar o cumprimento dos prazos de entrega de obrigações acessórias.
A
Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração
Contábil Digital (ECD) de 2023, relativa ao ano-calendário de 2022.
O
prazo de entrega, originalmente previsto para o último dia
útil de maio, foi prorrogado por mais 30 dias.
Em
reunião com representantes da classe, a subsecretária de fiscalização da RFB,
Andréa Costa Chaves, explicou que as equipes estão trabalhando em um novo
calendário de entrega de obrigações acessórias. A alteração dos prazos de
entrega da DIRPF e da ECD são exemplos de aprimoramento deste processo,
evitando a concentração excessiva de entrega de declarações e escriturações em
determinados períodos, distribuindo-as de forma mais equilibrada ao longo do
ano.
A
Receita Federal ressalta que a alteração das datas de entrega da DIRPF e da ECD
não é apenas uma prorrogação, mas sim o estabelecimento de novas datas no
calendário de cumprimento das obrigações acessórias.
Essa
iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em ouvir as demandas dos
contribuintes e trabalhar em parceria com a classe contábil para promover um
ambiente de negócios mais favorável.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!