Institucional Consultoria Eletrônica

Prorrogado o prazo de entrega da ECD - Escrituração Contábil Digital


Publicada em 26/05/2023 às 14:00h 

Novo prazo (30 de junho de 2023) atende ao pleito da classe contábil e visa facilitar o cumprimento dos prazos de entrega de obrigações acessórias.


A Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2023, relativa ao ano-calendário de 2022.


O prazo de entrega, originalmente previsto para o último dia útil de maio, foi prorrogado por mais 30 dias.


Em reunião com representantes da classe, a subsecretária de fiscalização da RFB, Andréa Costa Chaves, explicou que as equipes estão trabalhando em um novo calendário de entrega de obrigações acessórias. A alteração dos prazos de entrega da DIRPF e da ECD são exemplos de aprimoramento deste processo, evitando a concentração excessiva de entrega de declarações e escriturações em determinados períodos, distribuindo-as de forma mais equilibrada ao longo do ano.


A Receita Federal ressalta que a alteração das datas de entrega da DIRPF e da ECD não é apenas uma prorrogação, mas sim o estabelecimento de  novas datas no calendário de cumprimento das obrigações acessórias.


Essa iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em ouvir as demandas dos contribuintes e trabalhar em parceria com a classe contábil para promover um ambiente de negócios mais favorável. 







Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050