Confira quais empresas estão desobrigadas da entrega
da ECD em 2023.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) ,
documento digital que substitui a escrituração do livro diário em papel, deve ser entregue até o dia 31 de
maio.
Por meio da ECD, as empresas devem enviar, de forma digital, todos os seus
livros contábeis, como o Livro Diário, Livro Razão, balancetes, entre outros.
O documento de prestação de informações para fins fiscais e previdenciários tem
o
propósito
de facilitar as rotinas contábeis das empresas.
No entanto, não são todas as empresas que são obrigadas a entregar essa
obrigação. Confira quais estão dispensadas do envio.
Dispensadas da ECD
As
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) registradas pelo Simples Nacional não precisam
enviar a ECD, salvo em alguns casos específicos quando determinado pela
legislação. Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, também
não.
É importante lembrar que também estão dispensadas da entrega às pessoas
jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado
qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou
financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais,
durante todo o ano-calendário.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que no decorrer do ano calendário,
mantiveram livro Caixa, no
qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive
bancária, exceto as que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem
incidência do IRRF em montante superior ao valor da base de cálculo do
imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que
estiver sujeita.
Quem está obrigado
De
acordo com a Receita Federal, as principais categorias obrigadas a entregar a
ECD são:
Empresas sujeitas ao Lucro Real: empresas que são
obrigadas a apurar o imposto de
renda com base no lucro
real devem entregar a ECD. Isso inclui grandes empresas,
instituições financeiras, empresas que optam voluntariamente pelo Lucro Real e
aquelas que ultrapassaram determinado limite de faturamento estabelecido pela
Receita Federal.
Sociedades empresárias sujeitas ao Lucro Presumido ou Simples Nacional: embora
empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Simples Nacional sejam dispensadas
da entrega dos livros contábeis, em alguns casos, elas ainda precisam entregar
a ECD. Isso se aplica quando a empresa está obrigada a manter a escrituração
contábil devido a obrigações específicas, como ser empresa matriz de um grupo
ou ter sócio estrangeiro.
Entidades sem fins lucrativos: associações, fundações,
organizações religiosas, partidos políticos, sindicatos e outras entidades sem
fins lucrativos também estão sujeitas à entrega da ECD, exceto aquelas que
optaram pelo Simples Nacional.
Empresas que tiveram a obrigatoriedade determinada por decisão judicial: em
alguns casos, empresas que não se enquadram nas categorias acima podem ser
obrigadas a entregar a ECD devido a uma decisão judicial específica.
Vale ressaltar que a obrigatoriedade e as regras para entrega da ECD podem
variar ao longo do tempo, sendo importante consultar a legislação atualizada e
as orientações da Receita Federal para verificar se a empresa está ou não
obrigada a entregar a ECD em um determinado período.
Adicionalmente,
é fundamental contar com o auxílio de um contador ou profissional especializado para garantir o
cumprimento correto das obrigações contábeis e fiscais, incluindo a entrega da
ECD.
Fonte: Contábeis
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