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Ganhos de capital no Imposto de Renda Pessoa Física: entenda como funcionam e como declará-los


Publicada em 04/07/2023 às 10:00h 

Se vender um bem por valor superior ao valor da compra poderá estar sujeito ao Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital. O prazo de pagamento do imposto é o mês seguinte a venda


Os ganhos de capital são um dos temas mais importantes e complexos quando se trata de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso porque esses ganhos, que ocorrem quando uma pessoa vende um bem por um valor superior ao que pagou por ele, estão sujeitos à tributação.


Mas como calcular e declarar esses ganhos corretamente? Para os bens que geram imposto sobre ganho de capital, o contribuinte deve calcular a diferença entre o valor de venda e o valor de compra, além de considerar possíveis despesas com a venda, como corretagem e impostos. O cálculo é feito por um programa específico chamado GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) que aufere o valor a ser informado, posteriormente, na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, na aba "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".


A alíquota incidente sobre o ganho de capital é progressiva, que varia de 15% a 22,5%, conforme o valor da alienação. Existem exceções a essa regra com alíquota fixa de 15% ou 20%.


Destaca-se que o prazo de pagamento do imposto sobre o Ganho de Capital é o mês seguinte a venda.  


Além disso, é importante destacar que a Receita Federal pode cruzar os dados informados na declaração com informações de outras fontes, como a própria corretora ou instituição financeira responsável pela venda do bem. Por isso, é fundamental que o contribuinte esteja atento às informações que presta na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.


Além das regras gerais para o cálculo e a declaração dos ganhos de capital, o contribuinte precisa estar atento às particularidades de cada tipo de bem que possa gerar esse tipo de renda. Por exemplo, no caso de imóveis, é necessário verificar se existem despesas que integrem o custo de aquisição, com exemplo reformas e melhorias que tenham sido realizadas. Vale relembrar que a partir de 01/01/1996 não é permitida a atualização de valores de bens e direitos.


Outro ponto relevante é que os ganhos de capital podem ser objeto de fiscalização por parte da Receita Federal mesmo após o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Assim, é importante guardar todos os documentos que comprovem a origem e a natureza dos ganhos de capital, bem como o cálculo e o pagamento do imposto correspondente. Em caso de dúvidas ou problemas, o contribuinte pode buscar a orientação de um contador ou de um advogado especializado em direito tributário.


Vale destacar ainda que existem também algumas situações em que os ganhos de capital podem ser isentos de imposto. É o caso, por exemplo, da venda de imóveis residenciais para a compra de outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias. Outras situações de isenção incluem a venda de bens adquiridos antes de 1988 e a venda de bens ou direitos de pequeno valor.


A declaração do IRPF é uma obrigação legal e o não cumprimento das obrigações fiscais pode gerar multas e outras penalidades. Além disso, uma declaração imprecisa ou incompleta pode levar a questionamentos por parte da Receita Federal, o que pode gerar um grande transtorno para o contribuinte.


Por isso, é fundamental que o contribuinte esteja sempre atualizado em relação às regras e orientações relacionadas aos ganhos de capital e outras questões tributárias A Receita Federal disponibiliza um documento de perguntas e respostas com todos os tópicos fundamentais para entender o tema. Vale também buscar a orientação de profissionais especializados em caso de outras dúvidas ou problemas.








Fonte: Receita Federal do Brasil





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