Se vender um bem por valor superior ao valor da
compra poderá estar sujeito ao Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital. O
prazo de pagamento do imposto é o mês seguinte a venda
Os
ganhos de capital são um dos temas mais importantes e complexos quando se trata
de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso porque esses ganhos, que ocorrem
quando uma pessoa vende um bem por um valor superior ao que pagou por ele,
estão sujeitos à tributação.
Mas
como calcular e declarar esses ganhos corretamente? Para os bens que geram
imposto sobre ganho de capital, o contribuinte deve calcular a diferença entre
o valor de venda e o valor de compra, além de considerar possíveis despesas com
a venda, como corretagem e impostos. O cálculo é feito por um programa
específico chamado GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) que aufere
o valor a ser informado, posteriormente, na declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física, na aba "Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva".
A
alíquota incidente sobre o ganho de capital é progressiva, que varia de 15% a
22,5%, conforme o valor da alienação. Existem exceções a essa regra com
alíquota fixa de 15% ou 20%.
Destaca-se
que o prazo de pagamento do imposto sobre o Ganho de Capital é o mês seguinte a
venda.
Além disso, é
importante destacar que a Receita Federal pode cruzar os dados informados na
declaração com informações de outras fontes, como a própria corretora ou
instituição financeira responsável pela venda do bem. Por isso, é fundamental
que o contribuinte esteja atento às informações que presta na declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física.
Além
das regras gerais para o cálculo e a declaração dos ganhos de capital, o
contribuinte precisa estar atento às particularidades de cada tipo de bem que
possa gerar esse tipo de renda. Por exemplo, no caso de imóveis, é necessário
verificar se existem despesas que integrem o custo de aquisição, com exemplo
reformas e melhorias que tenham sido realizadas. Vale relembrar que a partir de
01/01/1996 não é permitida a atualização de valores de bens e direitos.
Outro
ponto relevante é que os ganhos de capital podem ser objeto de fiscalização por
parte da Receita Federal mesmo após o prazo para a entrega da declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física. Assim, é importante guardar todos os documentos
que comprovem a origem e a natureza dos ganhos de capital, bem como o cálculo e
o pagamento do imposto correspondente. Em caso de dúvidas ou problemas, o
contribuinte pode buscar a orientação de um contador ou de um advogado
especializado em direito tributário.
Vale
destacar ainda que existem também algumas situações em que os ganhos de capital
podem ser isentos de imposto. É o caso, por exemplo, da venda de imóveis
residenciais para a compra de outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias.
Outras situações de isenção incluem a venda de bens adquiridos antes de 1988 e
a venda de bens ou direitos de pequeno valor.
A
declaração do IRPF é uma obrigação legal e o não cumprimento das obrigações
fiscais pode gerar multas e outras penalidades. Além disso, uma declaração
imprecisa ou incompleta pode levar a questionamentos por parte da Receita
Federal, o que pode gerar um grande transtorno para o contribuinte.
Por
isso, é fundamental que o contribuinte esteja sempre atualizado em relação às
regras e orientações relacionadas aos ganhos de capital e outras questões
tributárias A Receita Federal disponibiliza um documento de perguntas e
respostas com todos os tópicos fundamentais para entender o tema. Vale também
buscar a orientação de profissionais especializados em caso de outras dúvidas
ou problemas.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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