Por maioria simples, os ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na sexta-feira 26.05.2023, que
continua válida a demissão sem justa causa, dentro das regras atuais da CLT.
O Decreto 2.100/1996 excluiu
o Brasil da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
segundo a qual a dispensa de funcionário, nos países aderentes ao acordo,
somente poderá ocorrer se houver "causa justificada relacionada com sua
capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento
da empresa, estabelecimento ou serviço".
Havia pedidos para o
decreto fosse considerado inconstitucional, por se tratar matéria de assunto
exclusivo do Congresso Nacional, e não do Executivo Federal
A maioria dos
ministros concordou que o presidente da República não pode, daqui em diante,
retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria
adesão a essas normas internacionais exige deliberação legislativa.
Fonte: Guia Trabalhista Online, com edição do texto
pela M&M Assessoria
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