O síte da Receita Federal na internet passou a contar com uma seção
específica para consulta de informações sobre interpretações tributárias
vinculantes (jurisprudência vinculante) relacionadas aos tributos administrados
pela instituição.
Trata-se de interpretações favoráveis e desfavoráveis à Fazenda
Nacional, estabelecidas a partir de entendimentos firmados por órgãos
administrativos e pelo Poder Judiciário, sob determinadas circunstâncias, as
quais devem ser observadas pela Receita Federal em sua atuação.
Para facilitar o acesso às informações, as interpretações vinculantes
foram distribuídas em nove grupos:
1. IRPF
2. IRPJ/CSLL
3. PIS/Cofins
4. Comércio Exterior
5. Simples Nacional
6. Contribuições Previdenciárias
7. Normas Gerais de Direito
Tributário
8. Outros impostos
9. Outras contribuições
O acesso fácil e direto do contribuinte à denominada jurisprudência vinculante
é de suma importância para melhor orientá-lo e, assim, permitir que exerça seus
direitos e deveres de forma segura, rápida e previsível, proporcionando um
ambiente de maior segurança jurídica, confiança, igualdade, menor litigiosidade
e adequado equilíbrio concorrencial, gerando benefícios para toda a sociedade.
Esta medida está alinhada à iniciativa institucional denominada MELHOR
RECEITA, que congrega um conjunto de ações voltadas à transparência e visa
aprofundar a visão de uma administração tributária voltada à orientação ao
contribuinte.
Clique aqui para
acessar as informações sobre a jurisprudência vinculante no sítio da Receita
Federal na internet.
Fonte: Receita Federal /
Fenacon
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