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Entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física fora do prazo


Publicada em 01/06/2023 às 10:00h 

O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física encerrou em 31/05/2023. A partir de agora, aqueles que eram obrigados a entregar a declaração, mas não o fizeram dentro do prazo, estarão sujeitos a multas. O valor da multa é de 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, com limite máximo de 20% do valor do imposto de renda. A multa mínima aplicada é de R$ 165,74.


Caso a declaração esteja atrasada, é importante preenchê-la e enviá-la utilizando os mesmos programas disponíveis (computador, versão online ou aplicativo "Meu Imposto de Renda"). Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. O contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic.







Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto da M&M Assessoria Contábil.





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