O prazo para a
entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física encerrou em 31/05/2023.
A partir de agora, aqueles que eram obrigados a entregar a declaração, mas não
o fizeram dentro do prazo, estarão sujeitos a multas. O valor da multa é de 1%
ao mês, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, com limite máximo
de 20% do valor do imposto de renda. A multa mínima aplicada é de R$ 165,74.
Caso a declaração esteja atrasada, é
importante preenchê-la e enviá-la utilizando os mesmos programas disponíveis
(computador, versão online ou aplicativo "Meu Imposto de Renda"). Ao
transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por
atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. O contribuinte terá um
prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, serão
aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic.
Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do
texto da M&M Assessoria Contábil.
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