Programa pode beneficiar até 70 milhões de
pessoas endividadas e com o nome negativado em serviços de proteção ao crédito
O ministro da Fazenda, Fernando
Haddad, informou que o Desenrola Brasil, novo programa do governo federal
para renegociação de dívidas de pessoas de baixa renda que estão com nome
sujo, deve começar em julho/2023.
O anúncio foi feito na última segunda-feira
(5/6/2023), mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
assinou a medida provisória (MP) que institui o programa.
Segundo a Fazenda, o Desenrola pode
beneficiar até 70 milhões de pessoas endividadas e com o nome negativado em
serviços de proteção ao crédito.
Entenda os principais pontos do programa:
O que é
Planejado para começar em julho, o programa
é focado em pessoas endividadas e com o nome negativado em serviços de proteção
ao crédito, como Serasa ou SPC, com dívidas de até R$ 5.000 e
renda familiar de até R$ 2.000.
O programa é voltado para pessoas físicas e
contempla duas faixas de benefícios.
"Vamos refinanciar para o devedor, mas o
credor não vai ter que ficar esperando o pagamento. Ele vai ter a certeza do
recebimento. Queremos melhorar as condições de descontos dos credores e
facilitar a vida dos devedores", afirmou Haddad.
O Desenrola foi bem recebido pela Federação
Brasileira de Bancos (FEBRABAN), que considerou o desenho do programa
estar em linha com as tratativas feitas nos últimos meses em conjunto pelo
governo federal.
"Quando entrar em operação, os bancos darão
sua contribuição para que o Desenrola reduza o número de consumidores
negativados e ajude milhões de cidadãos a diminuírem suas dívidas", afirmou o
presidente da entidade, Isaac Sidney.
Execução
Segundo o Ministério da Fazenda, o
Desenrola será executado em três etapas: publicação da medida provisória (MP);
adesão dos credores e realização do leilão, e adesão dos devedores e período de
renegociação.
Com a publicação da MP, será editada uma
regulamentação pela Fazenda detalhando os critérios das instituições
financeiras que vão desnegativar dívidas em definitivo.
Participação e condições
A pasta criou duas faixas, com condições
de renegociação diferentes.
A Faixa I é para aqueles que
recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O
ministério estima que esta Faixa deve beneficiar cerca de 40 milhões de
pessoas.
Para esse grupo, o programa deve oferecer
recursos como garantia para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias
cujos valores de negativação somados não ultrapassem o valor de R$ 5.000 e
cadastradas até 31 de dezembro de 2022.
O pagamento da dívida poderá ser à vista ou
por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada.
Para os financiamentos, haverá cobrança
de 1,99% de juros ao mês e o pagamento da primeira parcela
ocorre após 30 dias.
No caso de parcelamento, o pagamento pode
ser realizado em débito em conta, boleto bancário e pix. O pagamento à vista
será feito via plataforma e o valor será repassado ao credor.
Caso o devedor deixe de pagar as parcelas
da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança, e poderá fazer
nova negativação.
Nesta faixa, não poderão ser financiadas:
Dívidas de crédito rural;
Financiamento imobiliário;
Créditos com garantia real;
Operações com funding ou risco de
terceiros;
Outras operações definidas em ato do
Ministério da Fazenda.
Segundo o ministério, como o beneficiário
pode escolher a instituição financeira que quer pagar ou renegociar a dívida,
os bancos poderão competir pelos pagamentos das dívidas, o que estimula a
oferta de melhores condições aos devedores.
A Faixa II é destinada somente às
pessoas com dívidas no banco, que poderá oferecer a seus clientes a
possibilidade de renegociação diretamente.
Neste caso, o governo pretende oferecer às
instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo
regulatório para que aumentem a oferta de crédito.
A Fazenda estima que serão beneficiados
cerca de 30 milhões de pessoas nesta faixa. Além disso, a pasta informou que
as operações contratadas no âmbito do Desenrola Brasil estarão isentas de
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Perdão de dívidas
Neste primeiro momento, a Fazenda informou
que as pessoas com dívidas de até R$ 100 poderão ser desnegativadas
pelos bancos que aderirem ao Desenrola.
O perdão para dívidas de até R$ 100 vale
apenas para os bancos. Débitos com fornecedores, varejistas, entre outros, terão
de ser renegociados.
Como funciona
O comunicado oficial do ministério diz que
haverá um leilão reverso entre credores, organizado por categoria de crédito
- como dívidas bancárias, dívidas de serviços básicos, dívidas de
companhia.
Quem der mais desconto será contemplado no
programa, apresentará a dívida com desconto para renegociar com as pessoas
físicas e contará com garantia que sua dívida será saldada. Quem der menos
desconto ficará de fora do programa.
As empresas credoras não são obrigadas a
participar do programa. Logo, o sucesso do Desenrola depende da adesão das
instituições.
Renegociação
Para que as renegociações sejam feitas, o
governo planeja lançar uma plataforma digital que poderá ser acessada tanto por
celulares quanto computadores.
A pasta já adiantou que, como o credor pode
não vencer o leilão ou não aderir ao programa, é possível que o devedor não
encontre todas suas dívidas para renegociar no Desenrola.
A plataforma que será lançada irá divulgar
a lista de dívidas passíveis de negociação no programa, o desconto ofertado
pelo credor e a respectiva situação de cada uma delas.
Segundo o ministério, em momento oportuno,
será divulgado o edital do leilão, com as regras definidas e prazos para
participação.
Fonte:
CNN