A declaração de compensação deve ser feita
por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-CAC, sendo
necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital.
No PER/DCOMP Web deverá ser informado a categoria
da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja
compensar. Os débitos serão importados automaticamente da última DCTFWeb transmitida da categoria e período de apuração
informados. Deverá, então, informar o valor que deseja compensar de cada
débito, limitado ao saldo a pagar constante da DCTF Web.
Para fazer a compensação precisará também ser informado
no PER/DCOMP Web o crédito que pretende utilizar.
Na compensação
poderá ser utilizado crédito de origem previdenciária:
· Retenção - Lei 9.711/1998, referentes a saldo de retenções
sofridas no caso de cessão de mão de obra após a dedução na DCTF Web ou saldo
após compensação na GFIP (para competências anteriores
à obrigatoriedade da DCTF Web);
· Contribuição previdenciária paga a maior ou indevidamente
em GPS;
· Pagamento indevido ou a maior realizado em DARF referentes
à Contribuição Previdenciária sobre
Receita Bruta (CPRB);
· Pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em
duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web.
Fonte:
Portal Tributário
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