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PIS/COFINS: Créditos da não cumulatividade - Exclusão do ICMS


Publicada em 14/06/2023 às 16:00h 

A partir do período de apuração maio/2023, não se admitirá mais o crédito do PIS e da COFINS não cumulativos sobre o ICMS na aquisição.



Exemplo:


Valor da mercadoria adquirida: R$ 10.000,00


(-) ICMS na aquisição R$ 1.200,00


(=) Base de cálculo para fins de crédito: R$ 8.800,00.


Base: artigos 6 e 7 da Lei 14.592/2023, que alteraram as Leis 10.637 e 10.833.







Fonte:  Guia Tributário Online





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