A partir do período de apuração maio/2023, não
se admitirá mais o crédito do PIS e da COFINS não cumulativos sobre
o ICMS na aquisição.
Exemplo:
Valor da mercadoria adquirida: R$ 10.000,00
(-) ICMS na aquisição R$ 1.200,00
(=) Base de cálculo para fins de crédito:
R$ 8.800,00.
Base: artigos 6 e 7
da Lei 14.592/2023, que alteraram as Leis 10.637 e 10.833.
Fonte: Guia
Tributário Online
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