Esclarecimentos visam responder às principais
dúvidas dos contribuintes em relação ao processo de Malha Fiscal.
Após o final do
prazo regular de entrega da declaração do Imposto de Renda, surgem muitos
questionamentos a respeito de Malha Fiscal (malha fina). A Receita Federal
preparou um "Mitos e Verdades" para esclarecer:
Mito: A declaração
pré-preenchida evita a Malha Fina.
Verdade: A declaração pré-preenchida pode
ajudar a evitar erros e inconsistências na declaração, mas não é uma garantia
de que a declaração não será retida na malha fina. A pré-preenchida facilita o
preenchimento automático de algumas informações com base em dados disponíveis
para a Receita Federal, o que reduz a chance de erros de digitação ou omissões.
No entanto, a declaração ainda passa por análise e cruzamento de informações
pela Receita Federal, podendo ser retida caso sejam identificadas
irregularidades ou indícios de sonegação fiscal. É importante revisar
cuidadosamente as informações pré-preenchidas e fornecer todos os dados corretos
e completos para evitar problemas futuros.
Mito: Todas as declarações são retidas na malha
fina em algum momento.
Verdade: Todas as declarações são analisadas pela
malha de forma igual, mas nem todas são retidas na malha fina. A Receita
Federal realiza cruzamentos de informações para selecionar declarações para
análise, com base em critérios específicos, como inconsistências de dados ou
indícios de irregularidades.
Mito: Se a minha declaração for retida na malha
fina, vou ser multado.
Verdade: A retenção na malha fina não implica
automaticamente em multas. Se o contribuinte identificar e corrigir os erros
espontaneamente (ou seja, antes da Receita Federal instaurar o procedimento
fiscal) não há multas. Porém, se a Receita Federal iniciar o procedimento
fiscal o contribuinte não estará mais espontâneo, não poderá corrigir seus
erros e estará sujeito a multas. A correção de uma declaração entregue é feita
apresentando uma nova declaração retificadora, que substitui integralmente a
declaração anterior.
Mito: A malha fina é um processo rápido, e logo
serei informado sobre o resultado.
Verdade: A liberação das informações sobre
pendências em malha é rápido, mas o processo de análise da malha fina pode
levar tempo. Poucos dias depois da entrega da declaração a Receita Federal
disponibiliza, no Meu Imposto de Renda (eCAC ou app) as informações sobre o
resultado do processamento da declaração. Havendo pendências de malha elas
serão apresentadas junto com as instruções para regularização. A Receita
Federal tem 5 (cinco) anos para analisar qualquer declaração, retida ou não em
malha, e pode solicitar documentos e informações adicionais. O prazo de conclusão
depende muito do estoque de declarações retidas, da complexidade dos casos e do
tempo de resposta do contribuinte.
Mito: Se for multado pela malha fina, não há
como contestar ou recorrer.
Verdade: O contribuinte tem direito de contestar
as informações e defender-se caso discorde do resultado da análise da Receita
Federal. É possível apresentar documentos comprobatórios, justificativas e
realizar o pedido de revisão. O processo de contestação pode envolver a
apresentação de recursos e acompanhamento junto à Receita Federal.
Mito: Ao cair na malha fina, perco o direito de
receber minha restituição.
Verdade: Se a declaração retida na malha fina
estiver correta e todos os requisitos forem cumpridos, o contribuinte terá
direito à restituição, caso tenha valores a receber. No entanto, é necessário
aguardar o processo de análise e liberação da Receita Federal para receber a
restituição.
Mito: Caí uma vez na malha fina, agora vou cair
todo ano.
Verdade:
Todas as declarações, independente de modelo, forma de tributação, idade, faixa
de renda, data de apresentação passam pelos mesmos critérios de análise. Não há
nenhum prejuízo para declarações futuras ter caído ou ter sido multado pela
malha fina.
Mito: Somente a pessoa que fez a minha
declaração pode saber se estou na malha fina.
Verdade: Qualquer cidadão pode consultar as suas
declarações do imposto de renda pelo Meu Imposto de Renda (através do portal do
eCAC ou pelo app) independentemente de ter sido ele ou um terceiro que fez a
declaração.
Mito: Não posso usar o app Meu Imposto de Renda
para consultar se tenho pendências porque minha declaração foi feita no
computador.
Verdade: O app Meu Imposto de Renda pode ser
utilizado por qualquer cidadão com conta gov.br. Nele é possível consultar
todas as declarações entregues pelo contribuinte, verificar pendencias (e as
orientações para solução), emitir cópia da declaração (e do recibo de entrega),
consultar débitos (e emitir o DARF) e diversos outros serviços relacionados ao
imposto de renda.
Mito: Se minha declaração for retida na malha
fina, posso resolver o problema imediatamente levando os documentos
comprobatórios à Receita Federal mais próxima da minha casa.
Verdade: Há duas possibilidades quando a
declaração fica retidas na malha fina. Se a declaração possui erros, e a
Receita Federal ainda não iniciou o procedimento fiscal, o contribuinte pode
retificar a declaração corrigindo os erros espontaneamente. Se a
declaração não possui erros, o contribuinte pode apresentar voluntariamente
todos os documentos que comprovem as informações apresentadas. A abertura do
dossiê para envio dos documentos é totalmente digital, dentro do portal do
eCAC, e somente pode ser realizado no início do exercício seguinte da
declaração. Se declaração de 2023 somente a partir da 02/01/2024, assim
sucessivamente.
Caso não haja a correção espontânea do erro e nem a apresentação voluntária dos
documentos a Receita Federal poderá intimar ou notificar o contribuinte
solicitando os esclarecimentos e os documentos comprobatórios da declaração.
Após receber a intimação ou notificação, o contribuinte deverá reunir os
documentos e informações solicitados e enviar ou entregar pessoalmente à
Receita Federal, de acordo com as orientações fornecidas. É necessário seguir
rigorosamente as instruções fornecidas pela Receita Federal para resolver a
situação da malha fina. Lembrando que o processo de análise e regularização
pode levar algum tempo, e é importante aguardar a conclusão por parte da
Receita Federal. Durante esse período, o contribuinte poderá ser contatado para
fornecer esclarecimentos adicionais, se necessário. Portanto, é essencial
seguir as orientações da Receita Federal e fornecer os documentos e informações
solicitados dentro do prazo estabelecido, para que a situação da declaração
retida na malha fina seja devidamente regularizada.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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