Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD) dá mais um passo no caminho da regulamentação
A Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o modelo de
registro simplificado das operações de tratamento de
dados pessoais para Agentes de Tratamento de Pequeno
Porte (ATPP).
O modelo
simplificado contém apenas os campos considerados essenciais para que a
Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD, caso necessite,
receba desses agentes as informações básicas para o exercício das
atividades fiscalizatórias.
O documento traz 8
(oito) campos de preenchimento, como: informações de contato da instituição;
categorias de titulares de dados pessoais; dados pessoais;
compartilhamento de dados; medidas de segurança; período de armazenamento
dos dados pessoais; processo, finalidade e hipótese legal; e observações. Em
complemento, traz um modelo com instruções de preenchimento que está disponível nas
versões em Excel e em pdf.
Modelo de Registro para ATPP em Excel.
Modelo de Registro para ATPP em pdf.
A ANPD publicou o modelo em cumprimento ao Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de
Tratamento de Pequeno Porte (ATPP), de 27 de janeiro de 2021, por
meio da Resolução CD/ANPD nº 2.
O Regulamento
prevê, em seu art. 9º, que o ATPP poderá cumprir a obrigação de elaboração e
manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais, de forma
simplificada. E trouxe, no parágrafo único desse artigo, a obrigação da ANPD em
fornecer o modelo para o preenchimento simplificado desse registro.
Acesse também o Guia
Orientativo "Segurança da Informação para Agentes de
Tratamento de Pequeno Porte".
Fonte: ANPD, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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