Institucional Consultoria Eletrônica

Possibilidade de comprovação de receitas da empresa através de recibos


Publicada em 01/07/2023 às 10:00h 

O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização para impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como recibos, livros de registros, contratos etc., desde que a lei não imponha forma especial. 


A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móveis e imóveis ou  quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser efetuada no momento da efetivação da operação.







Fonte: M&M Assessoria Contábil, com base na Lei nº 8.846, de 1994, art. 1º e na Solução de Consulta Cosit 295/2014..





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