De
acordo com a legislação brasileira, a idade mínima permitida para o trabalho no
Brasil é:
a) Menor aprendiz, a partir dos 14
anos;
b) Contratação geral, a
partir de 16 anos;
c) Trabalho noturno, perigoso e
insalubre são proibidos para menores de 18 anos, conforme art. 7º, inciso
XXXIII, da Constituição Federal;
d)
Trabalho como doméstico é proibido para menores de 18
anos, por força da Lei Complementar 150/2015, art. 1º,
parágrafo único.
Fonte:
Guia Tributário, com edição de texto pela M&M
Assessoria Contábil
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